A minha filha recebeu hoje uma carta da directora da Segurança Social, em que informava que o processo de subsídio de desemprego tinha sido deferido por um período de 1.140 dias (38 meses ± 3 anos e 2 meses), com início em 8 de Novembro, data em que o processo deu entrada no IEFP e não na data do desemprego (04.11.2016).
Mais informa que o valor agora calculado, será reduzido em 10% a partir do 181º. dia de subsídio.
Esclarece também que, em caso de não concordância com os termos da decisão, poderá recorrer hierarquicamente para o Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social no prazo de 3 meses ou impugnar contenciosamente no prazo de 3 meses.
Um colega dela, que se encontra na mesma situação de despedimento colectivo, foi à SS e informaram-no que o pagamento do subsídio de desemprego possivelmente se fará em Janeiro do próximo ano. Não sei se no princípio, se no meio, se no final do mês.
Nos entretantos, a pessoa debilitada psicologicamente pelo facto de com 50 anos já não ter qualquer esperança de conseguir outro emprego porque é muito “velha” para os empregadores nacionais, mas ainda muito “nova” para a reforma, tem de pagar a renda da casa, a água, a electricidade, o gás, a alimentação, os transportes (colectivos) assim como as despesas inesperadas que parecem cair todas nestas alturas de fraqueza financeira.
Segundo informação prestada por uma leitora deste blogue que deduzo encontrar-se dentro da matéria versada, tudo bateu certo com o que nos indicou. O problema encontra-se “nos entretantos” entre a data de deferimento do processo e a data de início de pagamento do subsídio. Porque se não for paga a água, cortam-na; se não for paga a electricidade, cortam-na, se não for pago o gás, cortam-no, se não for paga a renda da casa, pode existir motivo para o senhorio executar um despejo e no que toca à alimentação, vai-se remediando com umas sopas, umas sandes, isto se os fornecimentos atrás mencionados não forem cortados, porque pelos vistos, todo o mundo está-se borrifando para que as pessoas não tenham dinheiro para pagar os seus compromissos por terem ficado sem rendimentos de trabalho. E como reza o velho ditado, quem não tem dinheiro, não tem vícios…
Porque isto de ter casa, electricidade, água e gás, são vícios que não são para todos, além de que ter uma alimentação minimamente digna, também não é para todos, já não mencionando quando tiver de se deslocar, não o poder fazer porque o dinheiro não chega para o passe social.
Como dizia o outro, é a vida pá…!
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