87: A legítima defesa tem regras, não vale tudo!

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– “… Infelizmente, o agressor é um membro permanente do Conselho e, nessa qualidade, tem utilizado repetidamente o seu direito de veto“.

E do que estão à espera para expulsarem esse Estado terrorista da ONU e do Conselho de Segurança? Falta de 🍅🍅?

🇵🇹 OPINIÃO

A Ucrânia tem estado, desde 24 de Fevereiro de 2022, a exercer o direito inalienável à sua legítima defesa, no quadro do Artigo 51 da Carta das Nações Unidas.

E cumpriu, desde o início, a obrigação estipulada pelo mesmo artigo, ao comunicar ao Conselho de Segurança a agressão de que estava a ser vítima e ao solicitar uma decisão do Conselho que restabelecesse a paz.

Infelizmente, o agressor é um membro permanente do Conselho e, nessa qualidade, tem utilizado repetidamente o seu direito de veto. E a guerra continua, com um lado a violar a lei internacional e o outro a defender-se com toda a legitimidade, política e militar.

O exercício do veto é o maior obstáculo ao bom funcionamento da ONU no campo da paz e da segurança internacional. Impede a resolução de conflitos que ponham em causa os interesses domésticos ou geopolíticos de qualquer um dos cinco membros permanentes. Reduz de modo quase absoluto a eficácia da intervenção do Secretário-Geral.

E tem um impacto profundamente negativo sobre a imagem política da organização, sobretudo nas mentes dos que não conhecem as múltiplas actividades da ONU, para além do trabalho nas áreas da paz e da segurança.

No caso de Israel e da Palestina, a complexidade é bastante mais séria. Esse conflito tem ramificações bem mais vastas que o ucraniano, embora a evolução da situação na Ucrânia seja especialmente importante para nós, os europeus. As dimensões raciais, civilizacionais e religiosas tornam a disputa israelo-palestiniana mais universal.

Na protecção dos interesses israelitas, os EUA exercem sistematicamente o seu direito de veto. O Kremlin bloqueia a legitimidade ucraniana e os americanos fazem parecido, no que respeita aos direitos dos palestinianos. Se a Rússia e os EUA cooperassem objectivamente ao nível do Conselho de Segurança teríamos hoje um mundo mais tranquilo e a previsão de um futuro mais estável. Infelizmente, vivemos uma realidade oposta.

Tomemos como exemplo a referência à criação de dois Estados vizinhos, viáveis e pacíficos, uma hipótese que voltou à tona da conversa política em Washington. Os líderes americanos sabem que Benjamin Netanyahu e os seus aliados políticos não aceitam de modo algum essa solução.

Por isso, quando agora falam dessa via, que é aliás a única maneira de chegar à paz, Joe Biden e os seus, bem como muitos outros, democratas ou republicanos, fazem-no sem convicção. Caso contrário, levariam o assunto ao Conselho de Segurança, para decisão.

Em ambos os casos — Ucrânia e Médio Oriente — a comunidade internacional, ou seja, a maioria dos países, não têm voto decisivo na matéria. O mesmo acontece com a estrutura da ONU. Todavia, isso não deve impedir o Secretário-Geral e os responsáveis pelas agências especializadas de partilhar com todo o mundo as suas preocupações.

Em matéria política, quando não se pode exercer um outro poder, resta a autoridade moral, a voz clara que defende os princípios e reafirma a dignidade de cada pessoa.

A questão da legítima defesa de cada Estado é um dos princípios que está no centro do debate actual. Todavia, é fundamental que o uso da força se destine a rechaçar um ataque armado ilegal, actual, injustificado e causador de vítimas ou para evitar uma ameaça iminente contra a vida dos cidadãos, ou as suas forças armadas e de polícia, ou ainda dirigida contra uma dimensão da soberania nacional. Mas, a resposta tem a obrigação de ser proporcional e um ato de defesa, nunca extravasando para a vingança ou a punição colectiva.

Quando se entra em acções de represálias, na destruição sistemática de infraestruturas necessárias à preservação do essencial da vida humana e nos mais diversos ataques e violências às cegas contra as populações civis, sai-se da legítima defesa e ultrapassa-se uma linha vermelha que nenhum Estado democrático deve ignorar. Por outro lado, o uso da força armada para efeitos de legítima defesa preventiva é discutível.

Existe o conceito de prevenção em matéria de defesa, que se constrói à volta da diplomacia, da dissuasão militar, da identificação dos riscos e vulnerabilidades, do bom funcionamento dos sistemas de recolha e análise de informações, da protecção extra das vulnerabilidades e da cooperação entre os diferentes serviços de segurança interna e externa.

No entanto, a prevenção não permite que se mate o inimigo por este ser um risco potencial, alguém que poderá, ou não, atentar contra a nossa sobrevivência ou tranquilidade. Caso contrário, estar-se-á a caminhar em terreno minado.

Conselheiro em segurança internacional.

Ex-secretário-geral-adjunto da ONU

DN
Victor Ângelo
10 Novembro 2023 — 00:48


Ex-Combatente da Guerra do Ultramar, Web-designer,
Investigator, Astronomer and Digital Content Creator

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  1. – “… Infelizmente, o agressor é um membro permanente do Conselho e, nessa qualidade, tem utilizado repetidamente o seu direito de veto“.

    E do que estão à espera para expulsarem esse Estado terrorista da ONU e do Conselho de Segurança? Falta de 🍅🍅?

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