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As novas tabelas dão um maior ganho líquido mensal, salvo algumas excepções, mas, para o ano, na liquidação do imposto, trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas, que recebiam 150 a 300 euros, vão ter de devolver 120 euros a 350 euros ao Fisco.

As novas tabelas de retenção na fonte, em sede de IRS, entraram em vigor a 1 de Julho.
© paulo spranger
As novas tabelas de IRS, que entraram em vigor este mês, vão dar a praticamente todos os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas um maior ganho líquido mensal, por via da redução da retenção na fonte, ou seja, da diminuição dos adiantamentos ao Fisco.
Mas, como não há um efectivo alívio da carga fiscal, isto significa uma quebra no valor dos reembolsos ou mesmo a necessidade de devolver dinheiro ao Estado, aquando da liquidação do imposto, em 2024, relativamente aos rendimentos deste ano, segundo as simulações realizadas pela consultora Ilya para o Dinheiro Vivo (ver infografia).
É sobretudo na faixa dos rendimentos mensais brutos entre 800 euros e 900 euros que se observa uma penalização nos reembolsos ou mesmo a obrigação de entregar ao Fisco parte da liquidez de que, mensalmente, os contribuintes vão beneficiar com o novo regime de retenção.
Por exemplo, dois trabalhadores casados, com um filho maior de seis anos, que declaram, cada um, um salário bruto de 800 euros e que descontavam, em sede de IRS, 28 euros, vão deixar de reter na fonte, o que dá uma subida total da liquidez de 56 euros.
Contudo, no próximo ano, este casal, em vez de receber o habitual reembolso de 328,16 euros, vai ter de pagar 119,84 euros, de acordo com os cálculos da consultora especializada em assuntos fiscais.
Idêntico cenário verifica-se para o caso de dois pensionistas casados, auferindo uma prestação mensal bruta de 825 euros por titular. Em Junho, cada um dos elementos do agregado descontava 47 euros.
A partir deste mês, a retenção cai para apenas três euros, o que dá um ganho líquido global, contabilizando as duas pensões, de 64 euros. Mas esta boa notícia cai por terra quando, em 2024, esta família for chamada a devolver 353,34 euros ao Estado, quando, até aqui, tinha um reembolso de 158,66 euros.
As contas foram realizadas considerando a dedução máxima anual com encargos gerais e familiares, de 250 euros, e com rendas de habitação própria e permanente, de 502 euros, excluindo outro tipo de despesas, como saúde ou educação.
“Especialmente na situação dos pensionistas que, por norma, têm maiores despesas com medicamentos, este tipo de encargo, se for deduzido, poderá aliviar na penalização do reembolso”, esclareceu ao DV o fiscalista Luís Leon, co-fundador da Ilya. Recorde-se que é possível deduzir 15% do total das despesas com saúde até aos mil euros por ano.
Apesar desta nuance, Luís Leon alerta que “este novo modelo, ao permitir uma retenção mais baixa, logo maior liquidez no final do mês, significa também que, para o ano, os reembolsos serão menores”.
“Por exemplo, se, com as novas tabelas, ficar com mais 50 euros no final do mês, contabilizando os oito meses pela frente, incluindo os subsídios de férias e de Natal, o trabalhador vai receber menos 400 euros de reembolso”, detalha o fiscalista, aconselhando a “uma poupança mensal das famílias para fazer face a despesas do próximo ano, nomeadamente com seguros de carro ou IMI, as quais normalmente são pagas com recurso aos reembolsos do IRS”.
“Menos retenção não significa menor imposto”, reforça a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, ao Dinheiro Vivo, que, “em breve, espera lançar um simulador para trabalhadores e pensionistas saberem quanto é que vão descontar”.
“O objectivo destas tabelas é aproximar o valor dos adiantamentos ao Estado do imposto efectivo a pagar”, o que é positivo, defende. Porém, reconhece que, “face à expectativa das pessoas, muitas vão sentir no bolso, na altura do reembolso, quando forem chamadas a pagar”.
Luís Leon considera que, “nos casos em que o reembolso é reduzido, o novo regime está a cumprir o objectivo, que é diminuir a retenção, isto é, os adiantamentos”.
Contudo, ressalva o fiscalista, “é surpreendente que haja situações em que já havia imposto a pagar e que as novas tabelas façam subir esse valor”, como é o caso de dois pensionistas casados com um rendimento mensal bruto de 800 euros cada um.
Com as taxas de retenção de Junho, este casal iria ter de pagar, no próximo ano, 159,84 euros, montante que se agravará para os 623,84 euros, segundo os cálculos da Ilya com base no novo regime que irá vigorar durante o segundo semestre.
E o mesmo acontece para rendimentos de pensões de um casal de 875 euros, cada, em que a devolução ao Estado do imposto não retido deverá crescer de 47,06 euros para 223,06 euros.
Perante estas situações, Luís Leon admite que “o governo proceda a algumas correcções ou reajustes para o ano, dependendo dos resultados do novo modelo”.
Pais com filhos deficientes vão descontar mais
Nem todos os trabalhadores terão maior liquidez com as novas tabelas, tal como o Dinheiro Vivo já noticiou. Um solteiro com filho a cargo portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60%, e que tenha um vencimento bruto superior a 1118 euros, vai passar a receber menos no final do mês, porque a taxa de retenção vai subir.
A penalização varia entre um e 161 euros por mês, sobretudo por que há uma desvalorização do dependente, que passa a contar por 3,5 filhos saudáveis em vez de cinco, como até Junho.
Uma situação que, no início de Junho, o ministro das Finanças, Fernando Medina, admitiu que poderia ser corrigida, sem contudo avançar com mais explicações.
O Dinheiro Vivo questionou a tutela sobre se iria rectificar as tabelas para não prejudicar pais ou mães solteiros com filhos portadores de deficiência, mas ainda não obteve resposta.
DN
Salomé Pinto/ Dinheiro Vivo
11 Julho 2023 — 00:53
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published in: 3 meses ago