178: Penhoras de salário aumentam 31%. Há 17 mil pensões penhoradas

 

– “… A AT faz questão de realçar que comunicações são enviadas repetidamente aos devedores, aconselhando a regularização de dívidas fiscais antes de prosseguir para a penhora. Apesar dessas tentativas de comunicação, os números de penhora têm vindo a aumentar de forma significativa.

Só que a AT não diz é porque razão um contribuinte não recebe, no meu caso, o aviso de pagamento até 31/08/2023 da liquidação do IRS de 2022, o contribuinte (eu) dando conta desse facto, telefona para a AT e é informado que deve ter existido qualquer “anomalia” no envio do aviso (que no meu caso é por e-mail Via CTT) e convida-me a emitir segunda via desse aviso. Como o valor a liquidar é exorbitante para o meu rendimento (subsídios de férias e de natal já nem chegam para a liquidação, contando com os valores já sacados mensalmente), peço sempre pagamento em prestações. Para meu azar, estava a tratar de um assunto no Portal das Finanças para a minha filha, não saí do registo dela, abri nova janela no browser e ao tentar entrar com o meu registo, dei a pass errada. Fiquei “trancado” e pedi recuperação da pass. Como a governança se vangloria de ser digital, esta recuperação é feita através de envio de carta com a nova pass. Não sei é se essa carta vai chegar a tempo de solicitar o pagamento em pretações e, se não o fizer, estou sujeito a coima! Porque não a recuperação via electrónica? Porra para o digital da governança!

🇵🇹 GOVERNO // 💰 FINANÇAS // ✂️🤑PENHORAS

Segundo o relatório sobre o Combate à Fraude e Evasões Fiscais, houve um aumento significativo das penhoras de vencimento em Portugal. 110 mil salários e 17 mil pensões foram penhorados.

pxhere

O mais recente relatório sobre o Combate à Fraude e Evasões Fiscais revela números alarmantes relacionados com as penhoras efectuadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira em Portugal.

Em 2022, a AT penhorou o salário de 110.267 indivíduos, representando um aumento de 31% em relação ao ano anterior. Este aumento de penhoras, diz o Correio da Manhã, faz parte de uma tendência mais ampla que se verifica no país.

Além dos salários, a AT também tem vindo a aumentar as penhoras sobre pensões de reforma. Em 2022, foram penhoradas 17.256 pensões, um aumento exorbitante de 77% em comparação com as 9.740 penhoras em 2021.

O Sistema Informático de Penhoras Electrónicas (SIPE) registou um total de 522.727 penhoras em 2022 em todos os tipos de bens, um crescimento de 40% em relação a 2021.

A maior parte dessas penhoras (42%) incide sobre “outros valores e rendimentos”, categoria que pode incluir imóveis, veículos ou rendas e até barcos. Em 2022, a AT penhorou 27.027 imóveis, 13.626 veículos, 3.913 rendas e 90 barcos.

A penhora de salários é a segunda categoria mais representada com 21%, enquanto que as penhoras de pensões contribuem com apenas 3% do total.

A AT faz questão de realçar que comunicações são enviadas repetidamente aos devedores, aconselhando a regularização de dívidas fiscais antes de prosseguir para a penhora. Apesar dessas tentativas de comunicação, os números de penhora têm vindo a aumentar de forma significativa.

Grandes contribuintes em falta

As inspecções a grandes contribuintes realizadas pelo fisco em 2022 detectaram cerca de 700 milhões de euros de impostos em falta.

Mais de metade (52%) referem-se a questões relacionadas com IRC, enquanto o IVA responde por cerca de 43%. AS restantes têm, sobretudo, a ver com Imposto do Selo e IRS.

Ao longo do ano passado foram concluídos 253 procedimentos de inspecção, de âmbito geral ou parcial, aos sujeitos passivos acompanhados pela Unidade de Grandes Contribuintes (UCG).

Segundo o relatório da AT, em 2022 a UCG acompanhava um total de 4818 contribuintes, menos 105 do que no ano anterior, entre os quais se contam 1.602 particulares (o mesmo número de 2021) e 3.216 colectivos.

Para que uma sociedade ou entidade fique sob o escrutínio desta unidade da AT é necessário que esteja sob a supervisão do regulador da banca, dos seguros ou dos mercados, e tenha um volume de negócios superior a 200 milhões de euros ou um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros.

ZAP //
26 Agosto, 2023


Ex-Combatente da Guerra do Ultramar, Web-designer,
Investigator, Astronomer and Digital Content Creator



published in: 1 mês ago

Loading

51: Três formas de se opor a uma penhora de contas bancárias

 

FINANÇAS PESSOAIS // PENHORAS // BANCA

Além de lhe poderem penhorar o ordenado, sabia que, se entrar em incumprimento de dívidas, também pode ser alvo de penhora de contas bancárias?

Explicamos-lhe em que situações pode ocorrer uma cobrança coerciva de dívidas, como se procede e ainda como pode reagir.

Quando ocorre uma penhora de contas bancárias?

Uma penhora de contas bancárias pode ocorrer quando o devedor entra em incumprimento de dívidas. Esta consiste no bloqueio de uma quota-parte da conta do devedor, para que o mesmo não possa movimentar essa parcela do saldo.

Tal como acontece com a penhora de vencimento e com a penhora de bens (móveis e imóveis), a penhora de contas bancárias também é feita por um agente de execução.

Como se procede?

O procedimento da penhora de contas bancárias inicia-se quando o agente de execução faz o pedido de bloqueio da conta do devedor à instituição financeira. Depois de o banco receber esta notificação, deve proceder à paralisação da respectiva conta até à meia-noite desse dia.

Posto isto, o banco tem dois dias para comunicar ao agente de execução a quantia, em dinheiro, que foi bloqueada ou, se não puder bloquear, indica o valor ou a ausência de saldo na conta.

Assim que o agente recebe esta comunicação da instituição financeira, dentro de 5 dias úteis, comunica o desbloqueio do montante que não foi alvo de penhora ou avisa o banco de qual é o montante que é preciso penhorar.

Quando o prazo para o devedor se opor à penhora de contas bancárias caduca, o agente de execução tem de solicitar ao banco em causa a transferência dos montantes apreendidos, os quais servirão para pagar o crédito que está a ser executado.

Qual o montante que pode ser penhorado?

Segundo consta no n.º 3 do artigo 738.º do Código de Processo Civil, a penhora de contas bancárias “(…) tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.”

Assim, na penhora de contas bancárias é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional que, em 2023, se encontra estabelecido nos 760 euros. Quer isto dizer que, após a penhora, o devedor tem de ficar com um saldo na sua conta de, pelo menos, 760 euros.

Caso este limite seja violado, o devedor pode apresentar oposição à penhora, utilizando essa violação como argumento. Existem, assim, algumas regras para esta operação.

Que regras existem para efectuar uma penhora de contas bancárias?

Existem regras no que concerne à penhora de contas bancárias. Tanto o agente de execução como a instituição financeira devem garantir que são cumpridos os seguintes requisitos:

  •  Caso a conta bancária tenha vários titulares, apenas deve ser bloqueada a quota-parte do executado, presumindo que ambas as partes são iguais. Isto é, se tiver uma conta conjunta com o seu cônjuge e só um membro do casal for executado, apenas 50% do saldo dessa conta pode ser penhorado, que corresponderá à parte do devedor;
  •  Tem de ser dada preferência às contas bancárias em que o devedor seja o único titular, face às contas conjuntas que possa ter;
  •  Tem de ser dada preferência às contas de depósitos a prazo face às contas à ordem.

É possível opor-se à penhora?

É possível contestar uma penhora de contas bancárias de três formas:

  •  Opondo-se à penhora;
  •  Opondo-se à execução;
  •  Apresentando insolvência.

A melhor forma de evitar uma situação de penhora de contas bancárias é agir por antecipação e certificar-se que não corre qualquer risco de isso acontecer.

Se sente que está a passar por uma situação financeira complicada e está com dificuldades em fazer face às suas dívidas, a consolidação de créditos pode ser a solução para reduzir o valor das prestações mensais e aliviar a sua taxa de esforço.

1 – Oposição à penhora

Opor-se à penhora consiste num direito do executado, destinado a suspender a penhora que ocorreu ou que se encontra a decorrer.

Assim, o devedor pode apresentar oposição à penhora de contas bancárias fundamentando, por exemplo, com o facto de ter ficado com um montante na conta inferior ao salário mínimo nacional (760 euros) após a penhora.

2 – Oposição à execução

Caso se trate de um processo executivo, após a citação do mesmo, o devedor dispõe de 20 dias para apresentar oposição à execução. Diferente do que acontece na oposição à penhora, em que a existência da dívida ou a legalidade da execução não é questionável, a oposição à execução tem como fundamento a ilegalidade da execução ou a inexistência da dívida que serve de base à penhora.

Este é um mecanismo processual que confere ao executado o direito de se opor ao processo no sentido de paralisar a penhora.

3 – Apresentar insolvência

Se não tiver fundamentos para se opor à penhora ou à execução, o devedor tem a possibilidade de apresentar insolvência pessoal caso não consiga pagar as suas dívidas, através do pedido de exoneração do passivo restante.

Se for declarada insolvência, o devedor pode beneficiar da suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos executivos (credores privados), processos de execução fiscal e penhoras pendentes contra si.

Existe ainda a possibilidade de ser iniciado o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), caso se encontre numa situação económica difícil, mas que seja susceptível de recuperação.

Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria da ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal.

D.N.
ComparaJá/Dinheiro Vivo
13 Junho 2023 — 11:27

 


Web-designer, Investigator, Astronomer
and Digital Content Creator


published in: 3 meses ago

Loading