– Nem PPD nem PS merecem a minha simpatia porque enquanto governanças ou oposição, nunca se interessaram real e concretamente pelas condições de vida dos portugueses mais desfavorecidos, dos desempregados, dos idosos pensionistas e reformados. O mesmo para todos os outros partidos com assento no Parlamento que apenas lhes interessam os votos dos eleitores para chegarem ao poder e ao tacho. Gostaria – mas não tenho essa satisfação -, que o sr. António Costa e todos os restantes políticos desta governança, tivessem um salário de € 650,00, desta verba tivessem de dispensar 81% para o pagamento da renda da casa, mais electricidade, gás, água, farmácia, alimentação, passe social e algum extra adicional que surgisse e um IRS que levasse os subsídios de férias e de natal (que já nem chegam)! Não fosse os € 400,00 de pensão de “sobrevivência” (que também paga IRS), estaria com a minha filha que se encontra desempregada há mais de SETE ANOS, sem nenhum apoio social e a meu cargo, a “morar” num vão de escada, debaixo da ponte e a pedir esmola. ESBULHO FISCAL, EXTORSÃO, ROUBO é o que esta governança “socialista” tem feito ao meu rendimento de pensionista que, com menos o rendimento da esposa falecida há sete anos, PAGA MAIS DO DOBRO DO IRS DE QUANDO ELA ERA VIVA!!!
🇵🇹 PORTUGAL // 💸 GOVERNO PS // REDUÇÃO DO IRS 👪✂️
PS rejeitou todos os diplomas do PSD, mas aprovou recomendação do Livre que pede mais medidas de combate à evasão fiscal. Paulo Mota Pinto anunciou que irá apresentar uma declaração de voto em relação a todas as propostas dos sociais-democratas.
O PS rejeitou esta quarta-feira todos os diplomas do PSD de redução do IRS e, das doze iniciativas de vários partidos, apenas aprovou uma recomendação do Livre que pede mais medidas de combate à evasão fiscal.
– E quem multa as latas de duas e quatro rodas estacionadas em cima dos passeios?
– E quem multa as latas de quatro rodas estacionadas em cima das passadeiras, tirando a visibilidade aos peões e não permitindo a sua travessia em modo seguro?
– E quem multa as latas de quatro rodas estacionadas na zona de paragem dos transportes públicos?
– E quem multa as latas de quatro e duas rodas estacionadas na zona onde existe o sinal PARAGEM E ESTACIONAMENTO PROIBIDO?
– E quem multa as latas de quatro rodas que estacionam em cima do passeio e bloqueiam portas de prédios?
– E quando não existem passadeiras? Os peões ligam o turbo nos sapatos e “voam” para o lado contrário onde se encontram?
– E quem fiscaliza o cumprimento dos artigos 48º. e 49º. do Código da Estrada, punindo os infractores?
– Pelos vistos… NINGUÉM…!!!
🛣️ CÓDIGO DA ESTRADA // 🚸PASSADEIRAS // PEÕES 🚶
Além dos condutores, os peões também têm as suas responsabilidades na estrada. É muito comum vermos peões a atravessaram as faixas de rodagem e às vezes sem qualquer cuidado. Mas será que pode ser multado se não passar na passadeira?
Saiba quais as coimas por não passar na passadeira…
Quem circula a pé também está abrangido pelo Código da Estrada. É preciso respeitar a sinalização, os condutores e toda a lei.
Oartigo 99, do CE, revela quais os Lugares em que podem transitar (os peões):
1 – Os peões devem transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas.
2 – Os peões podem, no entanto, transitar pela faixa de rodagem, com prudência e por forma a não prejudicar o trânsito de veículos, nos seguintes casos:
a) Quando efectuem o seu atravessamento;
b) Na falta dos locais referidos no n.º 1 ou na impossibilidade de os utilizar;
c) Quando transportem objectos que, pelas suas dimensões ou natureza, possam constituir perigo para o trânsito dos outros peões;
d) Nas vias públicas em que esteja proibido o trânsito de veículos;
e) Quando sigam em formação organizada sob a orientação de um monitor ou em cortejo.
3 – Nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, os peões podem transitar pelas pistas a que se refere o artigo 78.º, desde que a intensidade do trânsito o permita e não prejudiquem a circulação dos veículos ou animais a que aquelas estão afectas.
4 – Sempre que transitem na faixa de rodagem, desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições de visibilidade ou a intensidade do trânsito o aconselhem, os peões devem transitar numa única fila, salvo quando seguirem em cortejo ou formação organizada nos termos previstos no artigo 102.º
5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
6 – Quem, com violação dos deveres de cuidado e de protecção, não impedir que os menores de 16 anos que, por qualquer título, se encontrem a seu cargo brinquem nas faixas de rodagem das vias públicas é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Ainda relativamente a este assunto é preciso saber o que diz o Artigo 101 – Atravessamento da faixa de rodagem:
1 – Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 – O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 – Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
4 – Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
O ponto 5 refere que quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
É importante também referir o Artigo 104 – Equiparação que equipara a circulação de alguns veículos ao trânsito de peões:
a) A condução de carros de mão;
b) A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
c) A condução de velocípedes por crianças até 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º;d) O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;
e) O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor eléctrico;
f) A condução à mão de moto-cultivadores sem reboque ou retrotrem.
Em Resumo…
Em resumo, o mais importante a saber é que “Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.”
Caso não cumpram a coima vai dos 10 aos 50 euros. É também fundamental que o atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
– E quem tem mobilidade reduzida? passa em passe de corrida?
– E já que o autor do artigo acima, lembrou os “deveres” dos peões, eu lembro os deveres dos “lateiros” e “lateiras” de duas e de quatro rodas, nomeadamente aqueles a quem o Código da Estrada lhes saiu numa embalagem da Farinha Amparo
Código da Estrada – CE Artigo 48.º
Lei n.º 72/2013
Anexo > Título II > Capítulo I > Secção V > Subsecção VI Artigo 48.º
Como devem efectuar-se
1 – Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.
2 – Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
3 – Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
4 – Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
5 – Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.
6 – Quem infringir o disposto nos n.os 4 e 5 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Código da Estrada – CE Artigo 49.º
Lei n.º 72/2013 Em vigor
Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03
Anexo > Título II > Capítulo I > Secção V > Subsecção VI
Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento
1 – É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
2 – Fora das localidades, é ainda proibido:
a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
b) Estacionar nas faixas de rodagem;
c) Parar na faixa de rodagem, salvo nas condições previstas no n.º 3 do artigo anterior.
3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1.250.
Ex-Combatente da Guerra do Ultramar, Web-designer,
Investigator, Astronomer and Digital Content Creator
published in: 6 dias ago
– Porra, pá! E para quando a gratuitidade dos passes para DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO, já sem subsídios de desemprego ou de qualquer outro apoio social, estando à mercê dos familiares (quem os tiver)? PURA EXCLUSÃO SOCIAL que não beneficia quem TRABALHOU E DESCONTOU IMPOSTOS PARA O ESTADO DURANTE MAIS DE TRINTA ANOS! O sr. Feliz da imagem, está todo Contente por não ter de pagar passe social, por ter boas mordomias e não ter de viver no fio da navalha! Falácias atrás de falácias são os galhardetes desta governança e também do sr. Moedas da C.M.L. que apenas atribuiu passes gratuitos aos velhos e estudantes!
🇵🇹 GOVERNANÇA // PASSES GRATUITOS
Afinal, a gratuitidade do passe sub-23 a entrar em vigor a partir de Janeiro é apenas válida para estudantes. Costa tinha-se esquecido de esclarecer esse “pormaior”.
José Sena Goulão / Lusa
Na semana passada, quando, anunciou o pacote de medidas dirigidas ao jovens, António Costa disse que, a partir de Janeiro do próximo ano os passes de transporte sub-23 passarão a ser gratuitos para todas as crianças e jovens até aos 23 anos.
Mas, afinal, havia outra condição não tão óbvia. Os passes vão ser gratuitos para quem tem até 23 anos, é verdade… mas apenas para os estudantes.
Este ‘pormenor significativo’ foi noticiado, esta sexta-feira, pelo jornal Expresso.
“O que está previsto é a fusão dos actuais passes 4_18 e sub-23 e a sua gratuitidade a todos os estudantes até aos 23 anos”, esclareceu, ao semanário, o gabinete do ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro.
Os actuais “passes 4_18 e sub-23” abrangem os estudantes dos 4 aos 18 anos, no ensino regular; e, no ensino superior, os estudantes até aos 23 anos – com excepção dos cursos de Medicina e Arquitectura, que têm direito a mais um ano -, mas não são gratuitos.
O que fazem então? Este tipo de passe confere um desconto de 60% a quem beneficiava de Acção Social Escolar e 25% aos restantes estudantes.
A nova medida, prevista no Orçamento do Estado para 2024, vai manter, então, os critérios dos actuais descontos, que requerem uma matrícula numa escola ou instituição de Ensino Superior.
– Sortudos os que forem “sugados” pelo IRS apenas em 2024! Eu então ando a ser “sugado” pelo IRS desta governança desde 2016, ano em que fiquei viúvo e por “castigo social”, fiquei a pagar o DOBRO do IRS que pagava quando existiam dois rendimentos! Desde esse ano até à data, os subsídios de férias e de natal – que já nem chegam -, são “sugados” pelo IRS da governança!
🇵🇹 FISCO // 💸IRS // 💰EXTORSÃO
Fim da isenção de IRS sobre o salário mínimo nacional vai reduzir benefício fiscal e levar parte do ganho real do salário mínimo. Quatro em cada dez contribuintes vão ser afectados, dos quais dois terços ganham valores próximos dos 822 euros mensais.
Markus Spiske / Unsplash
A evolução do salário mínimo promete recuperar algum terreno no poder de compra após o impacto inflacionário de 2022. O objectivo é que, no próximo ano, o seu valor alcance os 810 euros — um aumento de 6,6%.
Este incremento, ao contrário do ocorrido no último ano, deverá superar a inflação prevista, proporcionando uma certa margem de manobra aos trabalhadores.
No entanto, a paisagem optimista tem uma condição ameaçadora: o fim da isenção de IRS sobre o salário mínimo, que começará a ser tributado, segundo o ministro das Finanças, em 2024.
Os dados do gabinete de estudos e relações internacionais (GPEARI), avançados pelo Jornal de Negócios, indicam que o benefício da reforma fiscal para os contribuintes será reduzido no próximo ano, comparativamente ao sistema vigente até 2022.
Os números para 2023 sugerem que 630 mil contribuintes serão beneficiados pela alteração, enquanto 26 mil serão prejudicados.
Este cenário muda em 2024, com 511 mil beneficiados e 333 mil prejudicados, indicando que quatro em cada dez contribuintes sentirão o impacto destas alterações.
Quase dois terços dos prejudicados são aqueles que ganham um valor próximo ao salário mínimo. Uma análise mais profunda do estudo mostra que 63% destes contribuintes estão no quinto decil da distribuição de rendimento, onde o rendimento mediano é de aproximadamente 11.514 euros anuais, ou seja, cerca de 822 euros mensais.
Por outro lado, as simulações também consideram a penalização de rendimentos brutos entre 10.645 euros e 11.805 euros (equivalente a 760-843 euros mensais), enquanto rendimentos entre 11.805 e 14.330 euros (843-1.024 euros mensais) serão beneficiados.
A principal preocupação é com os valores de referência do mínimo de existência, que estão ligados ao indexante de apoios sociais (IAS). O estudo assume um aumento do IAS apenas em linha com a inflação prevista de 5,1%.
No entanto, se a economia crescer mais de 2% nos próximos dois anos, a actualização do IAS em 2024 poderia ser superior a 7%. Mesmo assim, o mínimo de existência, definido pelo IAS, permanecerá abaixo do valor do salário mínimo.
Outra questão pendente é a receita fiscal prevista pelo governo com a tributação do salário mínimo em 2024. O Ministério das Finanças não forneceu detalhes sobre este ponto, nem explicou a razão da tributação do salário mínimo, especialmente quando a prioridade política aponta para uma redução fiscal de IRS.
Por sua vez, o Ministério das Finanças justifica que a ligação do mínimo de existência ao IAS garante que nunca haverá perda de poder de compra.
“A opção pela indexação do mínimo de existência ao indexante dos apoios sociais assegura que nunca há perda de poder de compra, e que se o país registar um crescimento económico acima dos 2%, haverá aumento do poder de compra”, diz ao Negócios.
“Além do mais — acrescenta — não se pretende que o salário mínimo nacional corresponda ao que é o mínimo indispensável para sobreviver (ou seja, ao mínimo de existência que, por isso mesmo, não é sujeito a qualquer imposto), mas pretende-se, sim, que atinja um valor superior”.
Projectando para o futuro, espera-se que até 2026, o SMN aumente para 900 euros. Em 2024, o aumento é de 6,6%, face a uma previsão de inflação média anual de 5,1%.
Contudo, a inflação real nos primeiros oito meses deste ano foi de 5,5%, influenciada principalmente pelo aumento dos preços dos combustíveis.
– “… “Para mim é um sacrifício enorme. Eu só já vou a almoços e jantares por dever de oficio; e continuarei a ir.” (Isaltino Morais)
Tem piada que, no meu caso, faço um sacrifício tremendo para ter comida no prato e sobras para pagar as despesas da casa…
🇵🇹 OEIRAS // 💸 ISALTINO // 🍽️🍷 RESTAURANTES
Presidente da Câmara Municipal de Oeiras já não se “deslumbra” com pouco. Mas apresentou restaurantes caros para “a maioria” dos habitantes.
Tiago Petinga / LUSA O presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais
139 mil euros em 1.441 “almoços de trabalho” entre 2018 e 30 de Junho de 2023.
Menus incluem lagosta, ostras, saké afrodisíaco e Moët & Chandon. E facturas de almoços que decorreram à mesma hora em restaurantes diferentes.
A investigação às contas da Câmara Municipal de Oeiras, que envolvem 302 refeições do seu presidente, foram novamente comentadas por Isaltino Morais.
O presidente da Câmara falou sobre o assunto na última sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Oeiras, na semana passada.
Focou-se num aspecto: o vinho Pêra Manca. “Cinco facturas têm vinho Pêra Manca. Vinho branco Pêra Manca. Mas o jornalista, sério e rigoroso, disse ‘Pêra Manca’. Portanto, é caso para perguntar: tinto ou branco?”.
“É que há uma diferença substancial: o tinto custa 500 euros a garrafa, o branco custa 55 euros. Este Pêra Manca branco é um vinho banal. Não é o vinho tinto de 500 euros”, justificou, cita o jornal Observador.
Isaltino considera que a Câmara gasta pouco dinheiro com os seus pedidos para almoço – até porque está de dieta e, para o autarca, almoçar é “um sacrifício enorme”.
“Para mim é um sacrifício enorme. Eu só já vou a almoços e jantares por dever de oficio; e continuarei a ir. Já não me deslumbro com essas coisas. Nem imaginam o esforço que eu faço para emagrecer. Tento até, muitas vezes, nesses almoços beber um copo de água e petiscar uma salada“, descreveu.
Isaltino Morais também deixou a lista de todos os restaurantes que receberam os seus almoços de trabalho. Deixou recomendações de refeições nesses locais.
Foi essa lista que Mariana Leitão, deputada em Oeiras pela Iniciativa Liberal, comentou: “A maior parte dos oeirenses provavelmente nem sequer consegue aceder àqueles restaurantes. E apresentou-os como se fosse a normalidade comum da direcção de um município andar a ir almoçar a sitio A ou sitio B. As reuniões de trabalho fazem-se em salas de reuniões“.
A GNR justificou a multa: o carro estava estacionado a menos de 5 metros de um entroncamento.
Steve Jurvetson / Flickr
Um autocarro começou a arder enquanto fazia o seu percurso normal, em Vila Nova de Gaia.
O incidente ocorreu em Pedroso e terá causado o pânico entre os 10 passageiros que estavam no autocarro. Os bombeiros foram ao local tratar do caso.
Mas José Oliveira também foi para o local do incidente para ajudar as pessoas que estavam dentro do autocarro.
José seguia com a sua esposa na carrinha e, quando viram o autocarro em chamas, a esposa (que ia a conduzir) estacionou logo a viatura.
“Encontro uma camioneta a arder, na parte de trás, onde os passageiros saem. Paro a carrinha de imediato e vou socorrer as pessoas”, começou por relatar José Oliveira, no Correio da Manhã.
“Aquilo continuou sempre a arder e, passado um pedaço, é que chegou a ambulância e depois os bombeiros”.
O gaiense ajudou as pessoas a sair mas, no fim, o casal foi alvo de uma multa de 30 euros porque o carro estava mal estacionado.
“Estou triste, estou magoado, porque os senhores guardas agiram de má-fé contra mim, levando 30 euros. Eu trabalho de manhã à noite, nas obras!”,
Depois, descreveu o diálogo que teve com o elemento da Guarda Nacional Republicana (GNR): “Eu disse ‘Ó senhor guarda, você vai autuar-me? Eu socorri as pessoas e vai passar-me a multa? Está a passar multa com má-fé’. E ele ‘Pense o que você quiser’“.
O morador de Pedroso acha que esta decisão da GNR foi um “abuso. Isto não se faz!”, queixou-se.
A GNR justificou a multa: o carro estava estacionado a menos de 5 metros de um entroncamento.
O autocarro ardeu parcialmente e não há registo de feridos.
A Direita (PPD/CDS) possui oito conselheiros
A (pseudo) Esquerda possui quatro conselheiros
Os “independentes” possuem seis conselheiros
Porque razão o CDS tem um conselheiro e nem possui assento no Parlamento?
🇵🇹 CONSELHO DE ESTADO // BUFOS
As fugas de informação do Conselho de Estado são “uma ofensa” a este órgão e aos conselheiros. É Augusto Santos Silva quem o diz numa altura em que se especula quem terá sido o responsável por elas.
Rodrigo Antunes/Lusa O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa (E), durante a reunião do Conselho de Estado, no Palácio de Belém, em Lisboa
O que acontece no Conselho de Estado não fica no Conselho de Estado. Eis a verdade que se tornou certa nos últimos dias, depois de se ter revelado que António Costa estava “amuado” enquanto Marcelo ralhava com o Governo no último Conselho de Estado.
As reuniões deste órgão “não são públicas” e os conselheiros que nelas participam estão obrigados ao “dever de sigilo”.
De resto, as actas das reuniões não podem ser consultadas nem divulgadas durante 30 anos que começam a contar desde o final do mandato presidencial em que se realizaram.
Assim, as actas do Conselho de Estado de Marcelo Rebelo de Sousa só podem ser consultadas em 2056.
“Em casos excepcionais“, o Presidente da República pode divulgar as actas, ou autorizar que sejam consultadas.
Mas os documentos são obrigatoriamente públicos quando estejam em causa questões fundamentais como a dissolução da Assembleia da República.
Por saber vai continuar a identidade da pessoa que passou para fora informações sobre o que aconteceu.
Augusto Santos Silva, um dos conselheiros do Conselho de Estado (CE), assegura que não foi ele. “Eu conheço essas regras e respeito e, portanto, não tenho nada a dizer sobre o que se passa no CE”, salienta o presidente do Parlamento.
Sobre as fugas de informação do órgão, considera que são “uma ofensa” ao Conselho e aos seus conselheiros. “É uma questão de honorabilidade de membros de órgãos tão importantes como o Conselho de Estado saberem respeitar as regras”, acrescenta.
Quem faz parte do Conselho de Estado?
O Conselho de Estado é um órgão de consulta do Presidente da República. É composto por 18 conselheiros, oito por via dos cargos que ocupam, ou ocuparam, cinco escolhidos pelo Presidente da República e mais cinco eleitos pelo Parlamento.
Assim, fazem parte do Conselho o primeiro-ministro António Costa e o presidente do Parlamento, Augusto Santos Silva, mas também o presidente do Tribunal Constitucional (José João Abrantes), a provedora de Justiça (Maria Lúcia Amaral), os Presidentes dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores (Miguel Albuquerque) e (José Manuel Bolieiro), e os antigos Presidentes da República Ramalho Eanes e Cavaco Silva.
Os cinco conselheiros nomeados directamente por Marcelo são Luís Marques Mendes (ex-líder do PSD e comentador político na SIC), António Lobo Xavier (advogado e comentador político ligado ao CDS), António Damásio (neuro-cientista), Lídia Jorge (escritora) e Leonor Beleza (jurista e ex-ministra do PSD).
Já os cinco cidadãos eleitos pelo Parlamento são Carlos César (presidente do PS), Francisco Pinto Balsemão (dono do grupo Impresa que detém o Expresso e a SIC e ex-dirigente do PSD), Manuel Alegre (poeta e ex-candidato presidencial do PS), António Sampaio da Nóvoa (professor universitário e ex-candidato presidencial) e Miguel Cadilhe (economista e ex-ministro do PSD).
“O Conselho de Estado é o VAR de Marcelo”
Entre as dúvidas sobre quem “bufou” a informação para os media, questiona-se também a forma como Marcelo Rebelo de Sousa tem usado um órgão consultivo onde “o PS está em clara minoria”, como nota a directora da revista Visão, Mafalda Anjos, no podcast “Olho Vivo”.
A jornalista refere que o Presidente utiliza o Conselho de Estado (CE) “como instrumento de exercício de oposição“.
E o editor executivo da Visão, Filipe Luís, repara, no mesmo podcast, que “o Conselho de Estado é o VAR que Marcelo quer usar para confirmar as suas intervenções dentro de campo”.
“Marcelo parece querer usar o CE como se fosse uma Câmara Alta”, acrescenta o jornalista da Visão, realçando que “é duvidoso que aquele órgão deva ser usado para fazer análise sobre as políticas públicas de um Governo”.
– Que dizer então dos DESEMPREGADOS e dos REFORMADOS, uns sem qualquer apoio social e entregues à sua “sorte” ou a (sobre)viverem com a ajuda de familiares e outros com miseráveis pensões de reforma e com uma carga fiscal extorsiva e absurda, que lhes leva os subsídios de férias e de natal (no meu caso pessoal) e que já nem chegam para liquidar o famigerado IRS.
🇵🇹 PORTUGAL // 💸 SALÁRIOS // 💰 DESPESAS
O relatório do estudo realizado pela empresa Ipsos referiu que a situação dos trabalhadores europeus é “muito preocupante, especialmente em Portugal e na Sérvia”.
Um em cada dois portugueses actualmente empregados sente que o seu salário não cobre todas as suas despesas, de acordo com o primeiro Barómetro Europeu sobre Pobreza e Precariedade, divulgado esta quarta-feira.
O relatório do estudo realizado pela empresa Ipsos referiu que a situação dos trabalhadores europeus é “muito preocupante, especialmente em Portugal e na Sérvia”.
“Ter um emprego não significa necessariamente ser capaz de sobreviver financeiramente”, escreveu num comunicado o autor do estudo, Etienne Mercier, sublinhando que esta situação afecta mais de um terço (36%) dos trabalhadores europeus.
O estudo, encomendado pela organização não governamental francesa Secours Populaire Français, ouviu dez mil indivíduos, com 18 anos ou mais, em dez países (Alemanha, França, Grécia, Itália, Polónia, Reino Unido, Moldávia, Portugal, Roménia e Sérvia).
Quase três em cada dez europeus, incluindo 49% dos gregos disseram que se encontram numa situação precária, o que os leva a renunciar a certas necessidades, como comer o suficiente ou aquecer as suas casas, alertou o barómetro.
Devido a uma “situação financeira difícil”, 62% dos europeus já restringiram as suas viagens e 46% já desistiram de aquecer as suas casas no inverno, apesar do frio.
Além disso, 38% dos inquiridos não fazem três refeições por dia, 39% deixaram de comprar carne para poupar dinheiro e 10% recorrem a associações de caridade para obter alimentos.
A situação “melhorou ligeiramente” em relação ao ano passado nos países mais fortemente afectados pela inflação, como a Grécia, mas continua “muito preocupante” em todos os países abrangidos pela investigação, disse o Secours Populaire Français.
Por outro lado, o barómetro sublinha que 76% dos europeus disseram estar preparados para se envolverem pessoalmente na ajuda às pessoas que vivem em pobreza.
Um número que é “particularmente elevado nos países onde as dificuldades sociais são mais comuns: Grécia, Portugal e Sérvia”, com 84%, referiu o relatório.
Um soberbo exercício de civismo e de cidadania de um utilizador (entre muitos) de trotinetas!
Mas nem só de trotinetas vive Lisboa! A escandaleira do estacionamento selvagem de latas com duas e quatro rodas, continua impune e a florescer vinte e quatro horas por dia, fazendo dos passeios parques de estacionamento privativos!
As pessoas… que andem pela estrada com risco de acidentes graves!
Os tadinhos dos labregos que abancam as latas em cima dos passeios, das passadeiras, das paragens dos transportes públicos, em infracção aos artigos 48º. e 49º. do Código da Estrada, não podem andar uma dezena de metros a pé… têm de deixar a lata à porta de onde residem.
Onde para a fiscalização?
Bem no meio do passeio…
É um fartote cambada!!!
04.09.2023
Ex-Combatente da Guerra do Ultramar, Web-designer,
Investigator, Astronomer and Digital Content Creator
published in: 3 semanas ago
– “… O Governo continua a preparar a redução da carga fiscal sobre o IRS e é certo que a classe média será a grande beneficiada. A medida que vai entrar em vigor em 2024, deverá abranger salários entre 1.000 e 3.500 euros brutos por mês.”
Alívio? Qual alívio? Reduzir o IRS? E as pensões de reforma abaixo dos 1.000 euros, para viúvos (como eu), cujos subsídios de férias e de natal já não chegam para pagar esse famigerado e extorsivo imposto? Quando era casado e existiam duas remunerações, pagava metade do que hoje pago! Menos receita, mais imposto? Em que ideologia política se enquadra este tipo de acção? Falácia institucional!
🇵🇹 PORTUGAL // 💰 IRS // 🤑 EXTORSÃO
O Governo continua a preparar a redução da carga fiscal sobre o IRS e é certo que a classe média será a grande beneficiada. A medida que vai entrar em vigor em 2024, deverá abranger salários entre 1000 e 3500 euros brutos por mês.
Tiago Petinga / LUSA O ministro das Finanças, Fernando Medina
A ideia do Executivo socialista é aliviar os impostos da classe média, aumentando o rendimento disponível das famílias numa altura de grande pressão devido à inflação, às elevadas taxas de juro e ao aumento sucessivo das rendas das casas.
Os beneficiados deverão ser os contribuintes com “rendimentos entre 14 mil euros e 49 mil euros brutos por ano“, ou seja, “salários brutos entre 1000 euros e 3500 euros por mês“, como adianta o Correio da Manhã (CM).
Nesta altura, o “intervalo dos salários sujeitos ao alívio fiscal está praticamente definido, mas a solução técnica para o atingir ainda está a ser trabalhada“, adianta o jornal.
O Governo tinha anunciado a intenção de aliviar o IRS em 525 milhões de euros, mas a redução pode ser maior do que o esperado, face ao aumento da receita fiscal total em mais de 2,6 mil milhões de euros – mais de 962 milhões de euros deste valor são receitas do IRS.
Nos próximos meses, o Executivo vai limar arestas quanto a este alívio no âmbito da preparação da proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024).
OE 2024 já tem despesa adicional de 3 mil milhões
A proposta de OE 2024 deverá ser apresentada, na Assembleia da República, a 10 de Outubro de 2023. Durante o mês de Novembro, decorrerá a discussão e a aprovação do documento.
Nesta altura, sem contar com mais medidas, o OE 2024 já tem uma despesa adicional de 3 mil milhões de euros, segundo avança o Jornal de Negócios com base em dados do “Quadro de Políticas Invariantes para o próximo ano” que foi enviado pelo Ministério das Finanças ao Parlamento.
Este valor tem em conta as medidas que já estão em vigor, mas ainda não inclui as despesas associadas ao pacote Mais Habitação, nem o apoio às rendas e à bonificação de juros.
Para esta despesa adicional de 3 mil milhões de euros, contam 3.682 milhões de euros com os salários dos funcionários públicos e as pensões. É a maior fatia dos gastos.
No âmbito da Função Pública, verifica-se um aumento de 1.083 milhões de euros que resulta de várias medidas assumidas, nomeadamente “a actualização no âmbito do acordo de rendimentos (631 milhões), as progressões e promoções (217 milhões de euros), o aumento do salário mínimo nacional (132 milhões de euros), o acelerador de carreiras da administração pública (70 milhões) e o reposicionamento dos assistentes operacionais (33 milhões de euros)”, como cita o Negócios.
Em termos das pensões, está em causa um aumento de 2.599 milhões de euros nas despesas que está relacionado com “o aumento da pensão média e a variação do número de pensionistas (310 milhões de euros), a actualização regular de pensões (1.790 milhões de euros) e a actualização intercalar de pensões ainda este ano (quase 500 milhões de euros)”, de acordo com a mesma fonte.
Os juros da dívida pública acrescentam 1.002 milhões de euros ao “bolo” desta despesa adicional e a gratuitidade das creches vai pesar mais 110 milhões no OE 2024.