182: Analisámos o preço de mais de 160 produtos e serviços. Um terço está a aumentar mais em Portugal do que na zona euro

 

– Não há ku c’aguente este aumento de custo de vida! Pelo menos na zona dos mais desfavorecidos da sociedade! Os ricos, esses, safam-se sempre!

🇵🇹 PORTUGAL // 💰AUMENTOS // PRODUTOS E SERVIÇOS

Café, açúcar, água mineral, gás natural, aulas de condução e consultas médicas são alguns exemplos dos 54 produtos e serviços que registam, em Portugal, um aumento anual de preços acima da média observada na zona euro.

Uma análise feita pela CNN à variação do custo anual de 166 bens e serviços, mostra como, um em cada três produtos desta lista, encareceu mais em Portugal – e há casos onde o valor pago por esse artigo é 60% mais alto hoje do que em Julho de 2022.

Taxa de inflação na zona euro sobre para 7% em Abril. (Yonhap/ LusaH) © CNN Portugal

É o caso do Açúcar, que segundo os dados do Eurostat, o órgão estatístico da União Europeia, registou em Portugal, em Julho, um aumento de 60% face ao mesmo período do ano passado. No mesmo período, o preço do açúcar aumentou 50,6% no conjunto dos países que compõem a zona euro.

No conjunto da União Europeia apenas há, aliás, dois países em que o preço aumentou mais do que em Portugal: na Alemanha, onde o aumento atingiu os 73% e na Eslováquia, onde o aumentou chegou aos 60,3%.

Mas há vários produtos à base de açúcar que registaram maiores aumentos em Portugal do que a média do crescimento de preços desses mesmos artigos nas outras 19 economias que constituem a zona euro, como o chocolate, o mel, a compota, a marmelada e a generalidade dos produtos de confeitaria – estes últimos cresceram 16,1% face aos 15,6% registados nos outros países.

Também o sal encareceu mais em Portugal do que a média da zona euro, registando um aumento de 19,7% contra os 18,6% registados na zona euro. Situação semelhante registou-se no preço dos molhos, especiarias e ervas culinárias.

O café, que custa mais 9,5% no momento da compra, e a alimentação para bebés, que registou um crescimento de preços anual de 18%, continuam acima da média do euro (6,8% e 12,5%, respectivamente)

O preço da água mineral registou um aumento de preço na ordem dos 13,3% – face aos 10% observados na média da zona euro – e os licores e as bebidas destiladas encareceram 7,8% em Portugal, acima da média do conjunto das outras economias (6,8%).

As rendas para a habitação pagas em Portugal ficaram mais caras (registando uma subida de 4,7%) do que na generalidade da zona euro, mas também os custos da manutenção da casa, a contratação de electricistas e de pintores e o fornecimento de água seguiram a mesma direcção.

Já o gás e o gás natural, em Portugal, registaram aumentos de 7,8%, no primeiro caso, e de 22,6%, no segundo. A média da zona euro seguiu uma trajectória diferente: em ambos os casos houve uma descida de preços na ordem dos 5,2%.

Um rumo semelhante abrangeu a quase totalidade dos preços dos serviços ligados à saúde em Portugal, que na sua totalidade, subiram 5%, mais dois pontos percentuais do que a média registada na zona euro.

Em particular, esse aumento foi mais expressivo nas consultas de análises laboratoriais e naquelas que envolvem a realização de Raios X. Em Portugal, o preço deste serviço subiu, desde Julho de 2022, 7% e na média das economias da União Europeia, desceu 0,5%.

A variação de preços também foi maior em Portugal nas consultas de medicina geral (3,7%) e nas de especialidade (3,4%), tal como nas consultas de medicina dentária, onde a média do aumento de preços na zona euro se situou nos 3,1% e, no País, a subida registada foi de 3,8%.

Igualmente, segundo dados do Eurostat, o preço dos produtos e equipamentos médicos estão 5,9% mais altos em Portugal – na zona euro a média de subida foi 3.3% – e o valor dos produtos farmacêuticos cresceu 6,1% desde o ano passado, registando uma subida superior à média das outras 29 economias que foi de apenas 2,5%.

Comprar um veículo em Portugal é 4% mais caro hoje, mas a subida registada é inferior à média da zona euro (5,9%). Já tirar a carta de condução encareceu mais em Portugal do que no conjunto dos países da zona euro.

O valor das aulas práticas e de código, tal como dos exames de condução subiu 6,1% face aos 2,8% de aumento registado na média da zona euro.

Também o preço de alguns transportes de passageiros registou o mesmo fenómeno, sendo caso de quem apanhe o autocarro, o metro ou o eléctrico.

No primeiro, o custo aumentou 1% e no segundo e terceiro encareceu 2,6%. Já na zona euro registou-se uma descida no preço dos bilhetes de autocarro e um aumento mais ligeiro (1,4%) no valor do eléctrico e na generalidade dos transportes subterrâneos.

Confira os preços que estão a subir mais do que na zona euro

Taxa de variação entre Julho de 2022 e Julho de este ano

Produto ou serviço (taxa de variação em Portugal; taxa de variação na zona euro)

Alimentação

Carnes secas, salgadas ou fumadas (11,3%; 9,6%) || Açúcar (60%;50,6%) || Açúcar, compota, mel, chocolate e produtos de confeitaria (18,9%; 16,7%) || Doces, marmeladas e mel (16,9%; 14,4%) || Chocolate (13,7%; 13,2%) || Produtos de pastelaria (16,1%; 15,6%) || Molhos e condimentos (19,7%; 18,6%) || Sal, especiarias e ervas aromáticas (12,3%; 11%) || Comida para bebé (18%; 12,5%) || Cacau e chocolate em pó (26,2%; 16,3%) || Fruta fresca ou refrigerada (16,2%; 11,6%) || Fruta (14,6%; 11%)

Bebidas

Bebidas não alcoólicas (13,1%; 11,4%) || Café, chá e cacau (11,4%; 7,7%) || Café (9,5%; 6,8%) ||  Águas minerais, refrigerantes, sumos de fruta e de legumes (13,9%; 13,4%) || Águas minerais (13,3%; 10,9%) || Refrigerantes (14,5%; 12,9%) || Bebidas espirituosas (7,8%; 6,9%) || Bebidas espirituosas e licores (7,8%; 6,8%)

Habitação

Rendas para habitação (4,7%; 2,7%) || Rendas efectivas pagas pelos inquilinos (4,7%; 2,7%) || Manutenção e reparação da habitação (9,3%; 6,7%) || Serviços de canalizadores (8,1%; 6,5%) || Serviços de electricistas (10%; 5,7%) || Serviços de pintores (12,2%; 6,7%) || Abastecimento de água e serviços relacionados com a habitação (5,3%; 4,3%) || Gás (7,8%; -5,2%) || Gás natural e gás de cidade (22,6%; -5,2%) || Mobiliário de casa (7,2%; 5,2%) || Frigoríficos, congeladores e frigoríficos-congeladores (6,5%; 3,4%) || Máquinas de café e de chá (8,6%; 6,6%) || Serviços domésticos e serviços prestados às famílias (7,9%; 6,3%) || Serviços de limpeza (8,3%; 5%) ||

Saúde

Saúde (5%; 3%) || Produtos, aparelhos e equipamentos médicos (5,9%; 3,3%) || Produtos farmacêuticos (6,1%; 3,6%) || Óculos de correcção e lentes de contacto (4,7%; 2,7%) || Serviços médicos e paramédicos (5%; 2,2%) || Medicina geral e familiar (3,7%; 2,1%) || Medicina especializada (3,4%; 2,3%) || Medicina dentária (3,8%; 3,1%) || Análises clínicas e centros de Raio X (7%; -0,5%) || Banhos termais, ginástica correctiva, ambulância e aluguer de material terapêutico (12,5%; 5,8%) ||

Transportes e comunicações

Aulas de condução, exames, cartas de condução e testes de aptidão para a condução (6,1%; 2,8%) || Transporte de passageiros em metro e eléctrico (1%; -1,3%) || Comunicações (3,8%; -0,1%) || Serviços postais (7,4%; 3,9%) || Serviços de acesso à Internet (3,7%; 0,9%) || Serviços de telecomunicações em pacote (5,4%; 2,8%)

Turismo e restauração

Restaurantes e hotéis (12,6%; 7,6%) || Restaurantes, cafés e similares (9,3%; 7,2%)

Outros

Cinemas, teatros, concertos (9,8%; 5,2%) || Salões de cabeleireiro e de cuidados pessoais (5,4%; 5%)

IVA Zero ajuda a descer preços

Ainda segundo os dados do Eurostat, analisando uma amostra de 18 produtos que fazem parte do cabaz de alimentos que o Governo português decidiu que, a partir de meados de Abril, deixariam de ser tributados com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), verifica-se que o desaparecimento do imposto permitiu uma descida generalidade dos preços desde Março até Julho, mas que, ainda assim, há produtos cujo preço aumentou.

Do lado dos preços em queda pode verificar-se que, por exemplo, os vegetais registaram uma queda de 10% entre Março e Julho, o preço do leite caiu 6,9% e o frango 2,9%.

Mas, ainda assim, foram registadas subidas, por exemplo, no valor das batatas que ficou ligeiramente mais caro (0,1%) e da fruta que, no geral, subiu mais de 7%, registando até um aumento superior à média da zona euro (4,5%).

A carne, em geral também viu o preço descer entre Março e Julho (0,8%), com a carne de vaca e vitela a cair 2,5% e o preço da carne de porco a recuar 3,5%.

Confira os preços

Taxa de variação entre Março e Julho de 2023

Produto ou serviço (taxa de variação em Portugal; taxa de variação na zona euro)

Batatas (0,1%; 13,8%) || Vegetais (-11%; -6,2%) || Fruta (7,3%; 4,6%) || Fruta fresca ou refrigerada (8,6%; 5,3%) || Azeite (-4,9%; 8,9%) || Manteiga (-7%; -1,7%) || Ovos (-6,2%; 0,5%) || Iogurtes (-10%; -0,2%) || Queijo e requeijão (-6,9%; -0,7%) || Leite fresco gordo (-6,9%; -2,9%) || Peixe e marisco (-5,2%; 0,6%) || Aves (-2,9%; 0,5%) || Carne (-0,9%; 2%) || Carne de vaca e de vitela (-2,5%; 1%) || Carne de porco (-3,5%; 3%) || Produtos de massa e cuscuz (-7,1%; 0,9%) || Pão (-6,6%; 0,7%) || Arroz (-5,4%; 3,1%).

MSN Notícias
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Henrique Magalhães Claudino
28.08.2023


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99: Ucrânia: Rússia dá explicações à China sobre danos no consulado chinês em Odessa

 

🇷🇺MOSCÓVIA // 🇨🇳☭ CHINA // 🇺🇦🔱UCRÂNIA // ODESSA // 💥 BOMBARDEAMENTOS

Moscovo, 21 jul 2023 (Lusa) – A Rússia deu hoje explicações à China pelos danos provocados no Consulado Geral chinês em Odessa na sequência de um ataque russo na quarta-feira contra a infra-estrutura da cidade portuária do sul da Ucrânia, informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

MAXIM SHIPENKOV/EPA © Fornecido por Lusa

“Em relação à informação sobre os danos registados no Consulado geral da China em Odessa em 20 de Julho, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Rússia forneceu à embaixada da China em Moscovo as explicações necessárias sobre o decurso da operação militar especial” na Ucrânia, assinalou a diplomacia em comunicado.

O MNE russo indicou à embaixada chinesa que “todos os canais de comunicação funcionam sem problemas” entre a Rússia e a China e que foi decidido “prosseguir a estreita cooperação entre Moscovo e Pequim”.

O ataque russo danificou a infra-estrutura portuária de Odessa e diversos edifícios oficiais e habitações, para além do Consulado Geral da China.

A Rússia afirmou que bombardeou em Odessa locais de produção e armazenamento de ‘drones’ navais em “represália” pelo ataque de segunda-feira contra a ponte de Kerch, que estabelece a ligação entre a Rússia continental e a Crimeia, território ucraniano anexado em 2014.

As autoridades ucranianas denunciaram, na quinta-feira, que o consulado chinês na cidade sofreu danos na sequência de um ataque russo com mísseis e veículos aéreos não tripulados (‘drones’).

Hoje, o Ministério dos Negócios Estrangeiros chinês afirmou que não se registaram “vítimas” na sequência “das explosões” nas imediações do consulado do país em Odessa que “tinha sido evacuado há algum tempo”.

Em comunicado, Pequim indicou que a onda de choque “despedaçou parte das paredes e janelas” do consulado. A mesma nota referiu que há “informações” que apontam para o Exército russo como responsável.

As autoridades de Pequim informaram hoje que o vice-ministro chinês do Comércio, Ling Ji, disse ao seu homólogo ucraniano, Taras Kachka, que a China quer aumentar as suas importações da Ucrânia.

Nesta que é a primeira visita de alto nível de uma autoridade ucraniana a Pequim, desde o início da invasão russa, Ling transmitiu a mensagem de que Pequim quer “trabalhar com Kiev para desenvolver activamente a cooperação económica e comercial bilateral”, bem como “promover a parceria estratégica entre os dois países”.

Da mesma forma, as negociações também acontecem depois de a Rússia ter abandonado, na segunda-feira, o acordo pelo qual se havia comprometido a não atacar navios que exportam cereais ucranianos pelo Mar Negro.

Desde essa altura, a Rússia tem intensificado os ataques a infra-estruturas ucranianas, nomeadamente no porto de Odessa, localizado na costa do Mar Negro.

Pequim recusou condenar a invasão da Ucrânia em fóruns internacionais, mas assegurou que não fornecerá armas para nenhum dos lados da guerra.

A ofensiva militar russa em curso no território ucraniano, lançada a 24 de Fevereiro do ano passado, mergulhou a Europa naquela que é considerada a crise de segurança mais grave desde a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Os aliados ocidentais da Ucrânia têm fornecido armas a Kiev e aprovado sucessivos pacotes de sanções contra interesses russos para tentar diminuir a capacidade de Moscovo de financiar o esforço de guerra.

PCR (RJP/JPI) // PDF
Lusa
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Pedro Caldeira Rodrigues
21.07.2023



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49: Quais as diferenças entre paracetamol e ibuprofeno?

 

SAÚDE PÚBLICA // PARACETAMOL // IBUPROFENO

Saiba distinguir as diferenças entre um paracetamol e um ibuprofeno e entenda quando deve tomar cada um

Os medicamentos devem ser tomados sempre com indicação médica. Não tome comprimidos por sua livre iniciativa sem uma supervisão especializada, particularmente de um médico e saiba as diferenças entre um paracetamol e ibuprofeno.

Ainda que ingerir medicamentos, aparentemente, pareça inofensivo, as pessoas devem estar consciente dos riscos. Por isso, compreenda o que é um paracetamol e um ibuprofeno. Veja em que circunstâncias devemos tomar um paracetamol ou um ibuprofeno.

A primeira grande lição a retirar é a de que um paracetamol e um ibuprofeno não actuam perante as mesmas circunstâncias. Ou seja, engolir um tipo de medicamento ou outro para o alívio da dor não é indiferente.

Assim, existem contextos onde ingerir um ibuprofeno é mais indicada, e em outros casos onde é aconselhável um paracetamol. Como é lógico, o seu médico assistente ou especialista está habilitado e sabe quando deve fazer a prescrição do medicamento ideal para cada problema de saúde.

Até porque, não quer dizer que não tragam riscos à saúde, isto apesar de estarmos a falar de duas famílias de medicamentos muito utilizados pelas pessoas.

Quais as diferenças entre paracetamol e ibuprofeno? © Fornecido por PT Jornal

Quais as diferenças e quando se deve tomar um ibuprofeno ou um paracetamol?

As pessoas têm de saber que tomar um ibuprofeno é indicado nos casos em que está associada uma inflamação. Em muitos casos, os médicos prescrevem esta toma para problemas como dor nas costas, dor no pescoço ou dor de dentes.

No entanto, usar ibuprofeno não se esgota aí. Muitas pessoas tomam, com indicação médica, o ibuprofeno e procuram tratar problemas como a Sinusite ou até dores menstruais.

As distensões musculares e entorses estão também no leque de patologias que são comuns de serem tratadas com ibuprofeno.

Quanto ao paracetamol, este costuma ser utilizado para ultrapassar dores moderadas de cabeça, dentes ou musculares.

Quem não deve tomar?

Todavia, é importante reter que grávidas, pessoas com problemas de saúde do coração, fígado, rins, estômago ou doentes oncológicos não devem tomar estes medicamentos sem um prévio conhecimento dos seus médicos assistentes.

Além disso, e no sentido de entender quais são as diferenças entre paracetamol e ibuprofeno, torna-se importante perceber o que é um paracetamol e o que é um ibuprofeno.

O que é um ibuprofeno?

Um ibuprofeno é um anti-inflamatório que é muitas vezes usado para tratar a dor e a inflamação. Por regra, é indicada a toma da dosagem indicada para surtir o efeito desejado para o tratamento.

Dadas as suas características, o ibuprofeno é muita das vezes indicado por médicos para doentes com patologias como a artrite, por exemplo.

O que é um paracetamol?

Um medicamento paracetamol tem características que actuam no alívio da dor. Este medicamento é um analgésico, mas é também capaz de reduzir a febre, sendo um antipirético, isto usando a linguagem clínica.

Em casos de gripes ou constipações, os médicos prescrevem este tipo de medicamento, sendo muita das vezes combinada a sua dosagem com outros medicamentos, alguns deles anti-inflamatórios.

É importante que as pessoas tenham noção de que tomar um paracetamol pode provocar problemas graves, isto quando consumido em dosagens superiores às recomendadas.

Desse modo, nunca absorva medicamentos sem uma prévia indicação médica e, no caso do paracetamol, considere a forma de toma indicada pelo seu médico.

O paracetamol pode ser administrador no corpo através de comprimidos mas também por via de xarope infantil; supositórios e administração endovenosa.

Paracetamol pode ser administrado por via de:

  • comprimidos;
  • administração endovenosa (injecção);
  • xarope infantil;
  • supositórios.

Contacte as autoridades de saúde em caso de dúvida

Depois, não se esqueça. É fundamental alertar as autoridades de saúde a respeito de qualquer efeito colateral que ocorra após tomar este tipo de medicamentos.

Em caso de dúvida, as pessoas devem consultar o seu médico ou farmacêutico ou recorrer à linha de saúde 24 do Sistema Nacional de Saúde. Faça-o através do contacto telefónico 808 24 24 24 ou para outros contactos do SNS.

O serviço de triagem, aconselhamento e encaminhamento médico está activo 24 horas por dia durante todo o ano.

Ainda assim, tenha sempre em mente quando se deve ligar para a Saúde 24 ou quando se deve lugar para o 112.

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Vizinhos que vivem de saltos altos, cães que ladram a noite toda, martelos sem parar, lixo por todo o lado? Um guia para atacar – e resolver – os problemas com a vizinhança

 

– Portugal é um país europeu que se situa na cauda civilizacional do conceito da cidadania e do civismo. É fácil mencionar o tratamento directo com os infractores, mas quando estes possuem GRAU ZERO de civismo e partem para o confronto e agressão verbal, nada a fazer e apenas se pode chamar a polícia para resolver o diferendo. Neste artigo, faltou acrescentar as infracções ao Código da Estrada, sobre o estacionamento selvagem em cima dos passeios, do bloqueio a portas de prédios, das passadeiras, das paragens dos transportes públicos, dado que as autoridades competentes não agem em conformidade com o que a Lei estipula nos artigos 48º. e 49º. do Código da Estrada.

🇵🇹 SOCIEDADE // CIVISMO // CIDADANIA

Se tem o azar de ser o vizinho de baixo daquele casal que adora dar festas que duram a noite inteira, ou a inconveniência de viver ao lado de um restaurante que não respeita horários de funcionamento, este texto é para si.

Fomos saber como devem ser solucionados os problemas de vizinhança, seja por causa de barulho, de falta de limpeza, ou até do usufruto do espaço privado de outrem. Impõe-se, no entanto, uma nota inicial: antes de avançar para medidas mais drásticas ou deixar escalar o problema, se tiver uma quezília com um vizinho, não a prolongue, não deixe andar, não responda na mesma moeda.

É importante agir de imediato logo que surge o incómodo, antes de os ânimos se exaltarem, e abordar cordialmente o alegado causador da situação nociva. A conversa pode ser difícil e a resposta até pode ser hostil, mas o primeiro passo foi dado e, quem sabe, o problema pode até ser solucionado logo ali.

“Quando a televisão está demasiado alta, por exemplo, as pessoas muitas vezes nem têm noção. Basta quem está incomodado deslocar-se à outra habitação e, provavelmente, o assunto ficará resolvido. O que recomendamos sempre é falar directamente com o vizinho, dizer o que o está a incomodar.

Se não ficar resolvido, as autoridades policiais são a alternativa e, no limite, se for necessário, podem contratar-se os serviços de um advogado e recorrer à via judicial”, diz à CNN Portugal Sofia Lima, jurista da Deco Proteste.

“Em bom rigor, um conflito de vizinhança terá de ser resolvido entre co-proprietários”, acrescenta. “Mas, normalmente, é possível apelar também à administração do condomínio”, esclarece ainda.

A administração do condomínio terá uma palavra a dizer na medida em que as situações causadoras de conflito podem estar previstas num regulamento que já exista ou que passe a existir – se os condóminos assim o desejarem -, para prevenir outras situações perturbadoras a longo prazo.

Saltos altos, música, pianos ou electrodomésticos

“Quando vamos investigar sentenças, é bastante notório: a maioria das queixas relaciona-se com música alta, barulho de electrodomésticos, calçado ruidoso, portas que batem, queda de objectos, móveis que se arrastam, animais de estimação, convívios”, diz à CNN Portugal Filipa Caeiro, advogada que gere a página ImobiliárioLegal.pt no Instagram e trabalha sobretudo na área do imobiliário.

“Obviamente que a convivência, num prédio, implica sempre respeito por cada um dos condóminos e é preciso a pessoa refrear-se um bocadinho nas actividades do quotidiano, e estamos a falar do proprietário, do arrendatário e de qualquer pessoa a quem tenha sido cedido o uso daquela fracção e que tem o direito de usar a casa livremente”, explica ainda.

A advogada lembra, porém, que este direito de usar a casa livremente, “intimamente ligado ao direito de propriedade”, não pode bater de frente com o direito pessoal ao descanso e ao sossego.

E, por isso, já há inúmeros acórdãos dos tribunais sobre matérias de ruído. “Houve um acórdão em que uma vizinha foi condenada por andar de saltos altos. Fazia-o constantemente e acabou por se provar que era conduta deliberada”, corrobora Sofia Lima, jurista da Deco Proteste.

Mas comecemos pelo básico: segundo a legislação em vigor – o Regulamento Geral do Ruído – o período entre as 23:00 e as 07:00 da manhã é para descanso e, portanto, deverão cessar quaisquer actividades ruidosas.

Neste caso, quem sentir incómodo, pode chamar as autoridades policiais, seja PSP, GNR ou polícia municipal, que se deslocarão ao local e ordenarão a tomada de medidas para que o ruído cesse de imediato. Não quer dizer que as autoridades não possam ser chamadas foram deste período: “Sem prejuízo destes horários, se o ruído for de tal modo ensurdecedor ou incomodativo, mesmo num horário diurno, é possível chamar as autoridades policiais, que neste caso fixarão um prazo para que o ruído termine”, explica a jurista da Deco Proteste.

Tomar banho a meio da noite, festas reiteradas, máquinas de lavar que causam trepidação, máquinas ruidosas de ar condicionado, são outras das queixas comuns, indica a advogada Filipa Caeiro, que explica o que acontece antes de o caso chegar aos tribunais e quando ainda está nas mãos da polícia: “A primeira abordagem das autoridades é sempre no sentido de fazer cessar o incómodo.

Sempre que o incómodo não é cessado e a situação se repete, pode ser lavrado auto e poderão ser tomadas outras medidas, como a aplicação de uma contra-ordenação. Trata-se nestes casos de uma contra-ordenação ambiental leve e quem tem competência para dar andamento são as câmaras municipais.

O produtor de ruído que não o cesse depois de ter sido ordenado pelas autoridades incorre numa contra-ordenação que vai de 200 euros a 4.000 mil euros se for pessoa singular e de 2.000 euros a 36 mil euros se for pessoa colectiva”, revela.

Muitas vezes, goradas as tentativas de pedir aos vizinhos que interrompam as actividades causadoras de incómodo e mesmo depois de chamadas as autoridades, nada mais há a fazer do que seguir a via judicial: num acórdão de 2018 do Tribunal da Relação de Lisboa, ficou provado que eram ilícitos os “ruídos desnecessários” causados por uma senhora que vivia sozinha e fazia “uso de calçado ruidoso entre as 07:00 e as 08:00 de cada dia, e ao fazer uso de aspirador ao fim de semana, antes das 08:00, sempre sem qualquer necessidade, sabendo que isso  perturba muito o descanso ou a tranquilidade dos vizinhos”.

Não só a ré foi condenada a “cessar imediatamente a produção desses ruídos” como foi obrigada a pagar, a título de indemnização – porque o barulho remontava ao ano de 2012 – a quantia de 7.500 euros ao casal que vivia por baixo e que acabou por recorrer à Justiça.

Há outros casos de má memória para os infractores, refere a advogada Filipa Caeiro, dando o exemplo da estudante de piano que chegava a pontuava o bater das teclas com o bater do pé, num duplo exercício de música e sapateado.

O vizinho queixava-se de “‘tocatas/tocadelas tautofónicas’ de elevada intensidade sonora”, refere um acórdão de 2016 do Tribunal da Relação de Lisboa, acrescentando que o homem sofria, há pelo menos seis anos, de “permanente irritabilidade, cefaleias, défice motivacional, dificuldades de concentração da atenção, fadiga e uma tonalidade depressa do estado de humor, apresentando um quadro clínico de exaustão emocional e do sistema nervoso central”.

Apresentando ao tribunal contas de centenas de euros justificadas com a necessidade de recurso a médicos para lidar com o problema da falta de descanso, uma vez que trabalhava em casa, o vizinho lesado pedia 30.500 euros de indemnização.

O Tribunal da Relação decidiu que a estudante de piano deveria restringir a determinados horários o toque do piano, “não mais de duas horas por dia”, e obrigou a mãe da aluna a pagar ao vizinho por dano não patrimonial a quantidade de 5.000 euros e, a título de danos patrimoniais, um total de 622,03 euros.

Animais, uivos e limites em apartamentos

O cão que ladra a noite toda, que uiva quando o dono se ausenta, ou o gato que não para de miar, são outros exemplos de problemas de vizinhança que por vezes também acabam no tribunal.

“Há sentenças nesse sentido”, garante Filipa Caeiro, que diz que a proibição legal de fazer ruído entre as 23:00 e as 07:00 também se aplica aos animais domésticos, pelo que é lícito chamar as autoridades se não conseguir dormir por causa de um cão que só ladra ou que não consegue parar de correr no apartamento de cima.

A advogada lembra ainda que, nos prédios urbanos, podem ser alojados por fogo até três cães ou quatro gatos adultos. No máximo, pode haver quatro animais por apartamento – se forem todos cães, só pode ter mesmo três. “Há excepções na lei para estes limites, se o detentor dos animais pedir uma autorização ou parecer vinculativo ao médico veterinário municipal ou delegado de saúde”, explica ainda.

“Pode conseguir autorização para ter, no máximo, seis animais adultos. Mas é sempre necessário verificar os requisitos do bem-estar animal. E a própria lei também determina que o regulamento do condomínio pode estabelecer limites de animais e, no caso de incumprimento, a câmara deve ser chamada a intervir e realizar uma vistoria conjunta com o delegado de saúde e o veterinário municipal”, refere a Filipa Caeiro.

Quando o ruído provocado pelos animais de estimação chega ao tribunal, as sentenças procuram, na maioria das vezes, minimizar o impacto dos barulhos, determinando, por exemplo, que o animal fique confinado a determinada divisão no período nocturno, que seja oposta aos quartos dos queixosos.

Obras em curso

Sofia Lima, da Deco Proteste, recorda que existe um horário diurno para a realização de obras nos dias úteis, entre as 08:00 e as 20:00. “É possível fazer obras neste período, sendo certo que é preciso avisar por lei da realização das obras, o período que vão durar ou em que vão ser mais intensas”, refere a jurista.

“Hoje começa a notar-se já algum cuidado por parte dos empreiteiros que tentam condensar a realização das obras nos apartamentos”, declara ainda, referindo que por vezes existe até acordo com os vizinhos mais afectados pelos trabalhos para que indiquem em que períodos serão menos incomodados. Um pormenor: obras consideradas urgentes não têm limitação de horário.

Numa outra nota, menos sobre barulho, mais sobre consequências da própria obra: a advogada Filipa Caeiro recorda que sempre que há alterações num apartamento e que exista a suspeita de que estão a ser provocadas pelas obras a decorrer noutras fracções, deve ser pedida a inspecção de um perito que avalie rachas, danos ou infiltrações.

“Se formos para tribunal, precisamos de provar que existe uma relação entre o aparecimento do dano naquela casa e as obras”, esclarece.

Ruído de cafés, restaurantes ou supermercados

Por vezes, os estabelecimentos comerciais que funcionam no prédio ou nas imediações podem ser factor de stress para vizinhos, seja pelas movimentações causadas na vizinhança seja pelo próprio barulho que pode, naturalmente, resultar da sua actividade.

Nestes casos, diz Filipa Caeiro, o horário de referência para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais é o horário diurno, da 08:00 às 20:00, mas também este depende do sector em que se enquadre aquele estabelecimento e da licença emitida pela câmara municipal responsável.

“A primeira coisa que a pessoa incomodada deve fazer é dirigir-se à câmara e perceber se aquela entidade tem licença especial de ruído e qual é o seu horário de funcionamento”, explica.

“É diferente estarmos a falar de um cabeleireiro ou de um café”, acrescenta, e alguns estabelecimentos podem pedir licença para fazerem ruído além do horário previamente estabelecido.

“Imaginemos que o estabelecimento comercial tem licença, mas o barulho incomoda na mesma os vizinhos. Podem apresentar queixa na câmara, pedir fiscalização e essa fiscalização pode até passar por uma avaliação acústica do prédio.

Se se chegar à conclusão de que é incómodo, ainda que o estabelecimento tenha licença para abrir naquele horário, num caso extremo essa licença pode ser revertida ou o proprietário do estabelecimento pode ser obrigado a adoptar medidas que minimizem o ruído ou limitar o horário de funcionamento”, diz a advogada.

Saiba que avaliação acústica pedida às autoridades municipais será gratuita “e a medição é feita na casa do lesado”, acrescenta Filipa Caeiro. No caso de não ter sequer licença para funcionar, o estabelecimento deverá ser encerrado, dando origem a um processo junto da câmara municipal, a entidade a quem compete a aplicação das coimas.

Sofia Lima, da Deco Proteste, recorda os exemplos de uma empresa de lavagem de carros e de um supermercado que, mesmo funcionando a cumprir todas as regras, não davam descanso à vizinhança.

“Quando estes casos chegaram a tribunal, houve condenação no sentido de se aplicarem medidas preventivas de ruído”, explica. Se, no caso da lavagem de automóveis, foram impostos horários diferentes, o proprietário do supermercado teve de alterar os rodados dos carrinhos com que, de madrugada, fazia o transporte das mercadorias desde o armazém até às prateleiras do supermercado que estava aberto no rés-do-chão de um prédio residencial.

Linha Ruído de Lisboa recebe quase 250 chamadas por mês

Sofia Caeiro, que tem gerido vários casos de conflitos de vizinhança relacionados com ruído, louva a iniciativa pioneira do município de Lisboa, que desde Setembro de 2022 tem a funcionar a Linha Ruído no número 808 910 555, uma linha directa à Polícia Municipal através da qual os lisboetas podem apresentar queixas relacionadas com ruído excessivo.

“Esta linha é um canal directo e dedicado para os lisboetas reportarem à autarquia situações de ruído excessivo”, declara o vereador Ângelo Pereira, numa nota remetida à CNN Portugal pela Câmara Municipal de Lisboa, que explica como funciona o serviço: a linha é atendida directamente pela Polícia Municipal de Lisboa, que toma as diligências adequadas a cada situação reportada.

O ruído de vizinhança, por exemplo, é competência da Polícia de Segurança Pública e, nestes casos, a chamada é transferida para a PSP após informação ao cidadão.

Desde que começou a funcionar, a 19 de Setembro do ano passado, e até ao dia 2 deste mês, a Linha Ruído lisboeta atendeu 2.138 chamadas, cerca de 243 telefonemas por mês de actividade.

Segundo a nota da CML, os dias da semana em que se registam mais chamadas são o sábado e o domingo e a maioria vem de quatro áreas geográficas, onde existe grande actividade comercial, nocturna e diurna: Misericórdia, Arroios, Santa Maria Maior e Estrela.

Por tipologia de ruído, as queixas relacionam-se, em grande parte, com o ruído de estabelecimentos, ruído de obras e ruído na via pública.

Tapetes, lixo e abusos no estacionamento

A advogada Filipa Caeiro lembra ainda que muitas câmaras municipais do país têm no seu regulamento dos resíduos uma medida que determina que é proibido sacudir tapetes ou alcatifas para a rua, acções que também são fonte frequente de discussões entre moradores, para além do ruído.

“Há lugar à aplicação de coimas, que vão dos 200 euros até aos 2.000”, garante a advogada. Se não quiser ir tão longe, pode sempre debater a questão dos tapetes nas assembleias de condóminos e incluir esta proibição de os sacudir no regulamento do condomínio, para normalizar condutas e queixas.

O mesmo vale para as vizinhos que estão constantemente a deixar os sacos de lixo à porta, perfumando os patamares dos restantes moradores com cheiros nauseabundos.

“Neste caso, é obviamente necessário reportar a situação ao administrador do condomínio, a quem compete a limpeza das partes comuns”, indica a advogada. “O regulamento do condomínio também pode estabelecer regras quanto ao uso e limpeza das partes comuns e cabe ao administrador do condomínio fazer valer essas regras.

Quando a situação se torna repetitiva, é bom discutir-se em assembleia para se determinarem sanções pecuniárias que possam ser aplicadas aos condóminos que reincidam”, acrescenta.

Quanto aos lugares de estacionamento, quando os há, cada um pertence a determinada fracção, pelo que se alguém entender estender-se para fora de pé e ocupar outros lugares o caso terá de ser igualmente reportado à administração do condomínio, bem como a colocação de móveis, caixas ou bicicletas em partes comuns do prédio.

As vantagens dos julgados de paz

Filipa Caeiro dá sempre o mesmo conselho aos clientes: nas relações com vizinhos, “é necessário privilegiar o diálogo acima de tudo e em primeiro lugar”.

A advogada diz que a melhor estratégia é chamar a atenção directamente ao vizinho e, não existindo resposta, levar a questão à assembleia de condóminos pedindo uma posição colectiva de desagrado, “que pode resultar frutiferamente”.

“Muitas vezes, resulta também a intervenção de um advogado. Chegamos a enviar cartas de interpelação a um produtor de ruído e, por ser um terceiro elemento a mediar, conseguem-se inibir algumas condutas que originam ruído”, admite.

Também devem ser chamadas as autoridades, com vista à aplicação das devidas contra-ordenações, mas nem sempre isto resulta. Nestes casos, aparentemente perdidos, pode ser boa ideia partir-se para um julgado de paz, por exemplo.

“Os julgados de paz são tribunais que, em cooperação com os tribunais comuns, apreciam causas de valor mais baixo, até 15 mil euros”, explica Filipa Caeiro.

“Estão limitados a um determinado valor e a determinadas competências, mas têm competência nos casos de ruído da vizinhança e, além de serem mais céleres na tramitação do próprio processo, disponibilizam recursos de conciliação ou mediação.

Numa fase inicial, os julgados de paz podem tentar chegar a consensos entre as partes”, esclarece a advogada. Se for produzida sentença por um julgado de paz, esta terá a mesma força que um tribunal normal. Outra vantagem dos julgados de paz, diz Filipa Caeiro, reside no facto de que, em alguns casos, e por serem instituições mais próximas das pessoas, se dispensa a representação por um advogado, e o emolumento que é pago é “substancialmente inferior”, indica. “Há uma série de vantagens que podem ser mais aliciantes, para que as pessoas não desistam de reclamar”, sublinha.

Filipa Caeiro explica ainda que passar de um julgado de paz para o tribunal é muitas vezes opção da própria pessoa ou tem a ver com a configuração do problema: se é extenso, se já provocou danos na saúde, se os valores pedidos em indemnização já ultrapassam o máximo permitido nos julgados de paz.

Em qualquer caso, o queixoso poderá sempre reclamar o direito a ser indemnizado e não deve esquecer-se de reunir provas do barulho e testemunhos a seu favor, mesmo quando tem uma resposta hostil da outra parte – e não é raro vizinhos receberem chamadas de atenção e responderem com ameaças de agressões, admite a advogada.

Nos casos mais graves, devem ser igualmente apresentados relatórios médicos ou ainda relatórios com a medição de ruído feitos por empresas acreditadas.

“Da experiência que tenho, e há clientes que me enviam áudios, há muito mau isolamento acústico nos prédios, a construção não ajuda e é preciso ter noção disso”, diz a advogada.

“Independentemente da causa do ruído, havendo perturbação e incómodo a pessoa pode sempre reagir. Muitas vezes, encontramos relutância da outra parte, muitas quezílias e querelas”, admite.

E, nos casos em que alguém é acusado de fazer barulho, mas garante que é assédio dos vizinhos? “Quando imputamos a alguém uma determinada conduta temos de provar que aquela pessoa é efectivamente a produtora de ruído.

É necessário, claro, reunir provas, que passam pela prova testemunhal, reunir-se com vizinhos ou pessoas que frequentem a casa a determinadas horas, chamar as tais empresas acreditadas para fazer medição de ruído”. E, no fim, já se sabe: sem acordo entre as partes, o caminho é avançar com uma queixa e deixar que seja a Justiça a decidir.

Ainda uma chamada de atenção para senhorios: quando o ruído é provocado por um inquilino que não cumpre com as regras da boa convivência, não existe, naturalmente, responsabilidade directa da parte do proprietário. Mas a lei permite-lhe terminar o contrato de arrendamento se o inquilino perturbar a vizinhança, lembra Filipa Caeiro.

MSN Notícias
Bárbara Cruz
11.06.2023


Web-designer, Investigador
e Criador de Conteúdos Digitais


published in: 4 meses ago

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29: Parlamento confirma lei da eutanásia. Marcelo tem oito dias para promulgar

 

– Só os reaccionários do sistema se abstiveram ou votaram contra! Esta atitude demonstra bem a quem estamos entregues no Parlamento!

F I N A L M E N T E…!!!

🇵🇹 PORTUGAL // EUTANÁSIA // PARLAMENTO //
APROVAÇÃO ✔️

A socialista Isabel Moreira diz que hoje “também se cumpre Abril” com a confirmação da lei da morte medicamente assistida. O PSD acena com o pedido de fiscalização sucessiva. Agora, o Presidente da República tem oito dias para promulgar diploma

“É o Estado de Direito a funcionar”, diz a socialista Isabel Moreira © ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Pela quinta vez, a morte medicamente assistida foi aprovada no Parlamento, e está mais perto de ver a luz do dia. Os deputados do PS, Bloco, IL, PAN, assim como sete deputados do PSD votaram a favor do decreto sem alterações, que terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República.

Restantes deputados do PSD, quatro do PS, Chega e PCP votaram contra. No total, registaram-se 129 votos a favor, 81 contra e uma abstenção de um deputado social-democrata.

Durante o debate, os partidos proponentes – PS, Bloco, IL e PAN – defenderam esta sexta-feira que a lei conta com o apoio de uma “maioria” e resultará de um “equilíbrio entre a legitimidade” da Assembleia da República (AR) e do chefe de Estado. Se o texto pode não responder às dúvidas levantadas por Marcelo, essas deverão ser “tidas em conta” na fase de regulamentação.

Os partidos proponentes responderam ainda ao PSD – que confirmou que alguns dos seus deputados se comprometem a avançar com um pedido de fiscalização sucessiva da lei – manifestando-se confiantes de que o Tribunal Constitucional (TC) dará aval ao diploma.

Já o Chega e PCP voltaram a criticar o decreto, apontando para a necessidade de se garantir uma rede de cuidados paliativos.

“Estamos a fazer algo normal em democracia, a confirmar um diploma aprovado por uma maioria muito expressa e exercer a competência da AR”, começou por afirmar a socialista Isabel Moreira.

Reiterando que chegou o momento de a “Assembleia se respeitar” e “respeitar aqueles que anseiam tanto por este dia”, a deputada do PS invocou os valores do 25 Abril.

“Entendemos também que respeitar e consagrar o direito à autodeterminação da morte é também cumprir Abril. Que dia tão justo, tão bonito”, exclamou.

Pela Iniciativa Liberal (IL), João Cotrim de Figueiredo sublinhou que a eutanásia foi alvo do “mais profundo” e “longo” debate, resultando agora numa das leis “mais ponderadas”.

Sobre a intenção de o PSD avançar com um pedido de fiscalização sucessiva, Cotrim disse que a IL tem “toda a confiança” de que os juízes do Palácio Ratton confirmarão a constitucionalidade da lei.

Tal como Isabel Moreira, o deputado liberal considerou que é altura de o Parlamento ser respeitado, ao confirmar a lei, após ter dado sempre sinal de abertura face aos reparos do PR e do TC.

“Os temas levantados pelo PR serão tidos em conta. Tudo isso é possível de ser detalhado na fase de regulamentação”, observou, em resposta a Marcelo.

Também Catarina Martins defendeu que as dúvidas apontadas pelo Presidente são “matéria de regulamentação” da lei, pelo que deve ser promulgada “tal como está”, sem alterações.

“Devemos fazer isso em respeito pela primazia e autonomia legislativas do Parlamento. Sem nenhum drama, antes com toda a serenidade de quem sabe que é assim que a Constituição manda ser”, frisou a coordenadora do Bloco.

A líder bloquista ainda atirou farpas ao PSD, acusando o partido de só querer acrescentar “ruído” ao processo, com o pedido de fiscalização sucessiva: “Anunciam agora quando nunca exprimiram qualquer dúvida. (…) Isso diz bem sobre oportunismo político, o mesmo quando defendiam o referendo”, criticou.

A deputada do PAN, Inês de Sousa Real, voltou a defender que a lei garante “sensibilidade” e “respeito pela dignidade humana” em todas as fases da sua vida, o que é da mais “elementar justiça” num Estado de direito.

E apelou a um processo rápido na fase de regulamentação: “Estamos confiantes de que este texto reúne todas as condições para ser promulgado. Ultrapassada esta fase é fundamental que a regulamentação ocorra o mais rapidamente possível”, vincou.

Rui Tavares, do Livre, considerou, por sua vez, que o veto do PR significa que “são as instituições a funcionar”, assim como se deputados do PSD avançarem com um pedido de fiscalização. “Se agora esta lei for ao TC serão também as instituições a funcionar”, disse o deputado único.

PSD e Chega insistem com referendo. Diploma irá para o TC

No lado da oposição, Alma Rivera reafirmou que o PCP manteria o seu sentido de voto contra a legalização da eutanásia, insistindo que a criação de uma rede de cuidados paliativos com “carácter universal” tem que ser prioritária: “O Estado não pode ajudar a morrer quando não dá condições pata viver”, declarou a deputada comunista.

Já o PSD confirmou que um grupo de deputados se compromete a avançar com um pedido de fiscalização sucessiva do diploma junto do TC.

A garantia foi dada pela deputada Paula Cardoso que lamentou que os partidos proponentes tenham decidido ir “mais longe” nas alterações ao texto e defendeu que as dúvidas levantadas por Marcelo são “legítimas”.

Afirmando que não é possível reconhecer uma “correspondência proporcional e efectiva” entre o voto individual dos deputados e a “vontade colectiva” da sociedade, Paula Cardoso sublinhou que para o PSD esta é uma matéria de “importante” interesse nacional, pelo que devia ter sido realizado um referendo.

A decisão de confirmar a lei da eutanásia, defende André Ventura, abre um “conflito institucional e político” entre S. Bento e Belém e foge às “dúvidas legítimas” levantadas pelo chefe de Estado.

Para o líder do Chega, o diploma é um “disparate legislativo”, uma “aberração jurídica”, que não é comparável com a legislação em vigor noutros países, lamentando ainda que Portugal não garanta cuidados paliativos para os idosos.

“A fuga ao referendo é uma fuga à democracia”, atirou, garantindo que a primeira medida de uma maioria de direita será a revogação do diploma.

As dúvidas de Marcelo

Recorde-se que o Presidente da República não invocou, na última vez, dúvidas do ponto de vista constitucional, questionando apenas quem irá aferir se o doente tem incapacidade física para administrar a si próprio o fármaco letal.

Uma dúvida que se prende com o facto de o novo texto privilegiar o suicídio assistido face à eutanásia.

De acordo com a Constituição, após um veto, se o diploma for confirmado com os votos da maioria absoluta dos deputados, o Chefe de Estado tem oito dias para promulgar o diploma.

Para a regulamentação, o Executivo terá um prazo de 90 dias, a lei entrará em vigor um mês depois.

O PSD já acenou, contudo, com um pedido de fiscalização sucessiva do diploma.

Ainda na quinta-feira, Luís Montenegro defendeu que poderá valer a pena este passo junto do TC por um questão de “segurança jurídica”, levando o líder da bancada do PS, Eurico Brilhante Dias, a acusar o presidente dos sociais-democratas de representar um “autêntico ziguezague” em relação à eutanásia.

MSN Notícias
Liliana Coelho
12.05.2023
Expresso Expresso


Web-designer, Investigador
e Criador de Conteúdos Digitais


published in: 5 meses ago

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