63: “É cara, suja e pouco segura” e os lisboetas “não cuidam da aparência”. Nómadas digitais estão a sair de Lisboa

 

– Uma notícia de merda mas têm bom remédio! Os nómadas que não estão bem, vão para a terra deles! Em algumas coisas têm razão: Lisboa é cara para os naturais dado os baixos rendimentos e desemprego; é suja porque não existe qualquer tipo de civismo dos moradores (residentes, turistas e nómadas); pouco segura, comparada com outras capitais europeias, até nem está mal… Mas costuma-se dizer: quem não está bem… mude-se!

🇵🇹 LISBOA // NÓMADAS DIGITAIS // ACUSAÇÕES

Lisboa ainda é um dos principais destinos do mundo para os nómadas digitais, mas há cada vez mais estrangeiros desiludidos com a cidade.

Louis Droege / Unsplash

Até há relativamente pouco tempo, Lisboa era a cidade da moda para os nómadas digitais assentarem as suas raízes e trabalharem remotamente. Mas nos últimos tempos, os trabalhadores remotos estão a manifestar algum descontentamento com a capital portuguesa e a optar por sair da cidade.

Se o clima, a gastronomia e o custo de vida barato (para os estrangeiros) eram factores que convenceram muitos nómadas digitais a vir para Lisboa, a subida dos preços, a invasão dos turistas e a falta de simpatia dos lisboetas estão agora a ser apontadas como razões para as suas saídas.

Lisboa ainda está no 2.º lugar do site Nomadlist, onde os nómadas digitais trocam conselhos e recomendações sobre a qualidade de vida de cada cidade e cujo ranking é actualizado minuto a minuto, mas já chegou a cair para o 13.º lugar e as críticas estão agora a encher-se de pessoas a apontar os defeitos da capital.

Um dos comentários enumera a Internet rápida, a boa comida e os monumentos interessantes para visitar como pontos positivos, mas também é duro nas críticas — “há roubos nos transportes públicos e traficantes de droga a vender nas ruas; é muito cara e com apartamentos caros e velhos; as ruas estão sujas com papéis, cocó de cão e garrafas de cerveja; muito trânsito; os portugueses não cuidam da aparência e parecem tristes”.

E em que cidade não existem roubos nos transportes públicos e traficantes de droga a vender nas ruas? As ruas estão sujas com papéis, existe merda de cão nos passeios porque os residentes são porcos, sem civismo, nem espírito de cidadania. E a culpa não é de Lisboa mas dos grunhos labregos que nela habitam e, por exemplo, despejam o lixo deles na porta dos vizinhos!

Outro utilizador aponta 30 razões pelas quais decidiu sair de Lisboa, apontando vários impostos altos, problemas com cães vadios, muito consumo de álcool e tabaco, abusos a idosos, vários riscos de segurança, como carteiristas e burlas, e a burocracia “complexa e demorada”.

“Se tiver um rendimento abaixo de 5.000 por mês, preocupe-se, eu ganho 4.000 euros e passei fome“, aponta ainda.

– Isso é fake news! Tomara eu ter um rendimento de 2.000 euros mensais, já me governava razoavelmente…

Há também quem aponte que a cidade perdeu a sua “alma”: “Se caminhar no centro, vai encontrar 0 pessoas portuguesas. Quase todas as pessoas são visitantes estrangeiros, não se sente a pulsação a cidade, não tem alma. É tudo feito para os turistas. Tornou-se inabitável para os locais porque os portugueses vivem com salários mínimos de 700 euros”.

“Lisboa é muito cara e a atmosfera geral foi muito decepcionante. A maioria das casas é de má qualidade, especialmente em termos de isolamento. É difícil dormir à noite quando se está no centro, pode-se ouvir tudo da rua.

Outra coisa a mencionar é que os locais parecem odiar os estrangeiros, eles acham que somos os culpados pela crise imobiliária, então cuidado”, aconselha outro comentador.

Outro nómada critica a “quantidade louca de carros estacionados a encher todas as ruas” e a falta de mulheres e perspectivas de namoro e considera que os portugueses são “bastante miseráveis e deprimidos” e que a nossa gastronomia é “básica, sem sabor e uma das piores do mundo”.

Há ainda quem diga mea culpa pela realidade lisboeta. “O sonho acabou. Está na hora de fazer as malas e ir para outro sítio. Não culpo os locais por quererem dinheiro dos nómadas, considerando que eles ajudaram a arruinar a economia local e criar este monstro”, refere.

“É um pesadelo agora. Nós nómadas torná-mo-la um terror vivo. Era uma cidade pitoresca, agora é inabitável“.

Adriana Peixoto, ZAP //
27 Junho, 2023



Web-designer, Investigator, Astronomer
and Digital Content Creator


published in: 3 meses ago

Loading

59: Subsídio não chega a 41% dos desempregados

 

– Tenho um familiar com 57 anos, desempregado há mais de sete anos por força de despedimento colectivo, terminado o subsídio de desemprego, o subsídio subsequente, encontra-se sem qualquer tipo de apoio social. Inclusive, nem o actual presidente da C.M.L., Carlos Moedas, se dignou inserir nos passes gratuitos dos transportes colectivos os desempregados! O que faz uma pessoa nestas condições? Vira sem-abrigo? Passa a dormir num vão de escada, debaixo da ponte? Onde vai alimentar-se? Como vai passar a cuidar da sua saúde já que é diabética tipo 1? É assim que se trata um ser humano que durante 38 anos trabalhou, pagou impostos ao Estado, descontou para a SS? Gostava de ver estes doutores engravatados nesta situação para saberem – e sentirem – o que é tentar (sobre)viver nestas condições desumanas!

SEGURANÇA SOCIAL // DESEMPREGADOS // APOIOS SOCIAIS

O número desempregados à procura de trabalho através do IEFP totalizou os 285.855 em Maio, mas apenas 168.475 beneficiários recebem as prestações de desemprego.

Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP)
© Global Imagens

Havia em Maio 117 mil desempregados sem receber subsídio de desemprego, correspondendo a 41% dos inscritos nos Centros de Emprego e Formação Profissional (IEFP), de acordo com o cruzamento de dados divulgados pela Segurança Social nesta terça-feira.

O número de pessoas à procura de trabalho através do IEFP totalizou as 285.855 em Maio, havendo apenas 168.475 beneficiários das prestações de desemprego.

Os registados nos centros de emprego diminuíram tanto em relação a Abril (-9.567 pessoas, ou -3,2%) como na comparação com maio de 2022 (-10.539 pessoas, ou -3,6%).

Verificou-se igual movimento de queda no número de beneficiários das prestações de desemprego, tendo regredido 4% face a Abril e 15,4% em relação a maio do ano passado.

Já o valor médio do subsídio pago no último mês subiu para 575,31 euros, o que representa um ligeiro acréscimo de 0,5% num mês, mas um aumento de 6,5% num ano.

De acordo com o IEFP, havia 16.943 ofertas de emprego por satisfazer, no final de Maio, menos 4.948 face a um ano antes, mas mais 1.475 em relação a Abril.

A nível regional, só o Alentejo (+2,8%) e o Centro (+1%) viram o número de desempregado aumentar num ano.

DN/Dinheiro Vivo
20 Junho 2023 — 20:53


Web-designer, Investigator, Astronomer
and Digital Content Creator


published in: 3 meses ago

Loading

51: Três formas de se opor a uma penhora de contas bancárias

 

FINANÇAS PESSOAIS // PENHORAS // BANCA

Além de lhe poderem penhorar o ordenado, sabia que, se entrar em incumprimento de dívidas, também pode ser alvo de penhora de contas bancárias?

Explicamos-lhe em que situações pode ocorrer uma cobrança coerciva de dívidas, como se procede e ainda como pode reagir.

Quando ocorre uma penhora de contas bancárias?

Uma penhora de contas bancárias pode ocorrer quando o devedor entra em incumprimento de dívidas. Esta consiste no bloqueio de uma quota-parte da conta do devedor, para que o mesmo não possa movimentar essa parcela do saldo.

Tal como acontece com a penhora de vencimento e com a penhora de bens (móveis e imóveis), a penhora de contas bancárias também é feita por um agente de execução.

Como se procede?

O procedimento da penhora de contas bancárias inicia-se quando o agente de execução faz o pedido de bloqueio da conta do devedor à instituição financeira. Depois de o banco receber esta notificação, deve proceder à paralisação da respectiva conta até à meia-noite desse dia.

Posto isto, o banco tem dois dias para comunicar ao agente de execução a quantia, em dinheiro, que foi bloqueada ou, se não puder bloquear, indica o valor ou a ausência de saldo na conta.

Assim que o agente recebe esta comunicação da instituição financeira, dentro de 5 dias úteis, comunica o desbloqueio do montante que não foi alvo de penhora ou avisa o banco de qual é o montante que é preciso penhorar.

Quando o prazo para o devedor se opor à penhora de contas bancárias caduca, o agente de execução tem de solicitar ao banco em causa a transferência dos montantes apreendidos, os quais servirão para pagar o crédito que está a ser executado.

Qual o montante que pode ser penhorado?

Segundo consta no n.º 3 do artigo 738.º do Código de Processo Civil, a penhora de contas bancárias “(…) tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.”

Assim, na penhora de contas bancárias é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional que, em 2023, se encontra estabelecido nos 760 euros. Quer isto dizer que, após a penhora, o devedor tem de ficar com um saldo na sua conta de, pelo menos, 760 euros.

Caso este limite seja violado, o devedor pode apresentar oposição à penhora, utilizando essa violação como argumento. Existem, assim, algumas regras para esta operação.

Que regras existem para efectuar uma penhora de contas bancárias?

Existem regras no que concerne à penhora de contas bancárias. Tanto o agente de execução como a instituição financeira devem garantir que são cumpridos os seguintes requisitos:

  •  Caso a conta bancária tenha vários titulares, apenas deve ser bloqueada a quota-parte do executado, presumindo que ambas as partes são iguais. Isto é, se tiver uma conta conjunta com o seu cônjuge e só um membro do casal for executado, apenas 50% do saldo dessa conta pode ser penhorado, que corresponderá à parte do devedor;
  •  Tem de ser dada preferência às contas bancárias em que o devedor seja o único titular, face às contas conjuntas que possa ter;
  •  Tem de ser dada preferência às contas de depósitos a prazo face às contas à ordem.

É possível opor-se à penhora?

É possível contestar uma penhora de contas bancárias de três formas:

  •  Opondo-se à penhora;
  •  Opondo-se à execução;
  •  Apresentando insolvência.

A melhor forma de evitar uma situação de penhora de contas bancárias é agir por antecipação e certificar-se que não corre qualquer risco de isso acontecer.

Se sente que está a passar por uma situação financeira complicada e está com dificuldades em fazer face às suas dívidas, a consolidação de créditos pode ser a solução para reduzir o valor das prestações mensais e aliviar a sua taxa de esforço.

1 – Oposição à penhora

Opor-se à penhora consiste num direito do executado, destinado a suspender a penhora que ocorreu ou que se encontra a decorrer.

Assim, o devedor pode apresentar oposição à penhora de contas bancárias fundamentando, por exemplo, com o facto de ter ficado com um montante na conta inferior ao salário mínimo nacional (760 euros) após a penhora.

2 – Oposição à execução

Caso se trate de um processo executivo, após a citação do mesmo, o devedor dispõe de 20 dias para apresentar oposição à execução. Diferente do que acontece na oposição à penhora, em que a existência da dívida ou a legalidade da execução não é questionável, a oposição à execução tem como fundamento a ilegalidade da execução ou a inexistência da dívida que serve de base à penhora.

Este é um mecanismo processual que confere ao executado o direito de se opor ao processo no sentido de paralisar a penhora.

3 – Apresentar insolvência

Se não tiver fundamentos para se opor à penhora ou à execução, o devedor tem a possibilidade de apresentar insolvência pessoal caso não consiga pagar as suas dívidas, através do pedido de exoneração do passivo restante.

Se for declarada insolvência, o devedor pode beneficiar da suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos executivos (credores privados), processos de execução fiscal e penhoras pendentes contra si.

Existe ainda a possibilidade de ser iniciado o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), caso se encontre numa situação económica difícil, mas que seja susceptível de recuperação.

Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria da ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal.

D.N.
ComparaJá/Dinheiro Vivo
13 Junho 2023 — 11:27

 


Web-designer, Investigator, Astronomer
and Digital Content Creator


published in: 4 meses ago

Loading

Vizinhos que vivem de saltos altos, cães que ladram a noite toda, martelos sem parar, lixo por todo o lado? Um guia para atacar – e resolver – os problemas com a vizinhança

 

– Portugal é um país europeu que se situa na cauda civilizacional do conceito da cidadania e do civismo. É fácil mencionar o tratamento directo com os infractores, mas quando estes possuem GRAU ZERO de civismo e partem para o confronto e agressão verbal, nada a fazer e apenas se pode chamar a polícia para resolver o diferendo. Neste artigo, faltou acrescentar as infracções ao Código da Estrada, sobre o estacionamento selvagem em cima dos passeios, do bloqueio a portas de prédios, das passadeiras, das paragens dos transportes públicos, dado que as autoridades competentes não agem em conformidade com o que a Lei estipula nos artigos 48º. e 49º. do Código da Estrada.

🇵🇹 SOCIEDADE // CIVISMO // CIDADANIA

Se tem o azar de ser o vizinho de baixo daquele casal que adora dar festas que duram a noite inteira, ou a inconveniência de viver ao lado de um restaurante que não respeita horários de funcionamento, este texto é para si.

Fomos saber como devem ser solucionados os problemas de vizinhança, seja por causa de barulho, de falta de limpeza, ou até do usufruto do espaço privado de outrem. Impõe-se, no entanto, uma nota inicial: antes de avançar para medidas mais drásticas ou deixar escalar o problema, se tiver uma quezília com um vizinho, não a prolongue, não deixe andar, não responda na mesma moeda.

É importante agir de imediato logo que surge o incómodo, antes de os ânimos se exaltarem, e abordar cordialmente o alegado causador da situação nociva. A conversa pode ser difícil e a resposta até pode ser hostil, mas o primeiro passo foi dado e, quem sabe, o problema pode até ser solucionado logo ali.

“Quando a televisão está demasiado alta, por exemplo, as pessoas muitas vezes nem têm noção. Basta quem está incomodado deslocar-se à outra habitação e, provavelmente, o assunto ficará resolvido. O que recomendamos sempre é falar directamente com o vizinho, dizer o que o está a incomodar.

Se não ficar resolvido, as autoridades policiais são a alternativa e, no limite, se for necessário, podem contratar-se os serviços de um advogado e recorrer à via judicial”, diz à CNN Portugal Sofia Lima, jurista da Deco Proteste.

“Em bom rigor, um conflito de vizinhança terá de ser resolvido entre co-proprietários”, acrescenta. “Mas, normalmente, é possível apelar também à administração do condomínio”, esclarece ainda.

A administração do condomínio terá uma palavra a dizer na medida em que as situações causadoras de conflito podem estar previstas num regulamento que já exista ou que passe a existir – se os condóminos assim o desejarem -, para prevenir outras situações perturbadoras a longo prazo.

Saltos altos, música, pianos ou electrodomésticos

“Quando vamos investigar sentenças, é bastante notório: a maioria das queixas relaciona-se com música alta, barulho de electrodomésticos, calçado ruidoso, portas que batem, queda de objectos, móveis que se arrastam, animais de estimação, convívios”, diz à CNN Portugal Filipa Caeiro, advogada que gere a página ImobiliárioLegal.pt no Instagram e trabalha sobretudo na área do imobiliário.

“Obviamente que a convivência, num prédio, implica sempre respeito por cada um dos condóminos e é preciso a pessoa refrear-se um bocadinho nas actividades do quotidiano, e estamos a falar do proprietário, do arrendatário e de qualquer pessoa a quem tenha sido cedido o uso daquela fracção e que tem o direito de usar a casa livremente”, explica ainda.

A advogada lembra, porém, que este direito de usar a casa livremente, “intimamente ligado ao direito de propriedade”, não pode bater de frente com o direito pessoal ao descanso e ao sossego.

E, por isso, já há inúmeros acórdãos dos tribunais sobre matérias de ruído. “Houve um acórdão em que uma vizinha foi condenada por andar de saltos altos. Fazia-o constantemente e acabou por se provar que era conduta deliberada”, corrobora Sofia Lima, jurista da Deco Proteste.

Mas comecemos pelo básico: segundo a legislação em vigor – o Regulamento Geral do Ruído – o período entre as 23:00 e as 07:00 da manhã é para descanso e, portanto, deverão cessar quaisquer actividades ruidosas.

Neste caso, quem sentir incómodo, pode chamar as autoridades policiais, seja PSP, GNR ou polícia municipal, que se deslocarão ao local e ordenarão a tomada de medidas para que o ruído cesse de imediato. Não quer dizer que as autoridades não possam ser chamadas foram deste período: “Sem prejuízo destes horários, se o ruído for de tal modo ensurdecedor ou incomodativo, mesmo num horário diurno, é possível chamar as autoridades policiais, que neste caso fixarão um prazo para que o ruído termine”, explica a jurista da Deco Proteste.

Tomar banho a meio da noite, festas reiteradas, máquinas de lavar que causam trepidação, máquinas ruidosas de ar condicionado, são outras das queixas comuns, indica a advogada Filipa Caeiro, que explica o que acontece antes de o caso chegar aos tribunais e quando ainda está nas mãos da polícia: “A primeira abordagem das autoridades é sempre no sentido de fazer cessar o incómodo.

Sempre que o incómodo não é cessado e a situação se repete, pode ser lavrado auto e poderão ser tomadas outras medidas, como a aplicação de uma contra-ordenação. Trata-se nestes casos de uma contra-ordenação ambiental leve e quem tem competência para dar andamento são as câmaras municipais.

O produtor de ruído que não o cesse depois de ter sido ordenado pelas autoridades incorre numa contra-ordenação que vai de 200 euros a 4.000 mil euros se for pessoa singular e de 2.000 euros a 36 mil euros se for pessoa colectiva”, revela.

Muitas vezes, goradas as tentativas de pedir aos vizinhos que interrompam as actividades causadoras de incómodo e mesmo depois de chamadas as autoridades, nada mais há a fazer do que seguir a via judicial: num acórdão de 2018 do Tribunal da Relação de Lisboa, ficou provado que eram ilícitos os “ruídos desnecessários” causados por uma senhora que vivia sozinha e fazia “uso de calçado ruidoso entre as 07:00 e as 08:00 de cada dia, e ao fazer uso de aspirador ao fim de semana, antes das 08:00, sempre sem qualquer necessidade, sabendo que isso  perturba muito o descanso ou a tranquilidade dos vizinhos”.

Não só a ré foi condenada a “cessar imediatamente a produção desses ruídos” como foi obrigada a pagar, a título de indemnização – porque o barulho remontava ao ano de 2012 – a quantia de 7.500 euros ao casal que vivia por baixo e que acabou por recorrer à Justiça.

Há outros casos de má memória para os infractores, refere a advogada Filipa Caeiro, dando o exemplo da estudante de piano que chegava a pontuava o bater das teclas com o bater do pé, num duplo exercício de música e sapateado.

O vizinho queixava-se de “‘tocatas/tocadelas tautofónicas’ de elevada intensidade sonora”, refere um acórdão de 2016 do Tribunal da Relação de Lisboa, acrescentando que o homem sofria, há pelo menos seis anos, de “permanente irritabilidade, cefaleias, défice motivacional, dificuldades de concentração da atenção, fadiga e uma tonalidade depressa do estado de humor, apresentando um quadro clínico de exaustão emocional e do sistema nervoso central”.

Apresentando ao tribunal contas de centenas de euros justificadas com a necessidade de recurso a médicos para lidar com o problema da falta de descanso, uma vez que trabalhava em casa, o vizinho lesado pedia 30.500 euros de indemnização.

O Tribunal da Relação decidiu que a estudante de piano deveria restringir a determinados horários o toque do piano, “não mais de duas horas por dia”, e obrigou a mãe da aluna a pagar ao vizinho por dano não patrimonial a quantidade de 5.000 euros e, a título de danos patrimoniais, um total de 622,03 euros.

Animais, uivos e limites em apartamentos

O cão que ladra a noite toda, que uiva quando o dono se ausenta, ou o gato que não para de miar, são outros exemplos de problemas de vizinhança que por vezes também acabam no tribunal.

“Há sentenças nesse sentido”, garante Filipa Caeiro, que diz que a proibição legal de fazer ruído entre as 23:00 e as 07:00 também se aplica aos animais domésticos, pelo que é lícito chamar as autoridades se não conseguir dormir por causa de um cão que só ladra ou que não consegue parar de correr no apartamento de cima.

A advogada lembra ainda que, nos prédios urbanos, podem ser alojados por fogo até três cães ou quatro gatos adultos. No máximo, pode haver quatro animais por apartamento – se forem todos cães, só pode ter mesmo três. “Há excepções na lei para estes limites, se o detentor dos animais pedir uma autorização ou parecer vinculativo ao médico veterinário municipal ou delegado de saúde”, explica ainda.

“Pode conseguir autorização para ter, no máximo, seis animais adultos. Mas é sempre necessário verificar os requisitos do bem-estar animal. E a própria lei também determina que o regulamento do condomínio pode estabelecer limites de animais e, no caso de incumprimento, a câmara deve ser chamada a intervir e realizar uma vistoria conjunta com o delegado de saúde e o veterinário municipal”, refere a Filipa Caeiro.

Quando o ruído provocado pelos animais de estimação chega ao tribunal, as sentenças procuram, na maioria das vezes, minimizar o impacto dos barulhos, determinando, por exemplo, que o animal fique confinado a determinada divisão no período nocturno, que seja oposta aos quartos dos queixosos.

Obras em curso

Sofia Lima, da Deco Proteste, recorda que existe um horário diurno para a realização de obras nos dias úteis, entre as 08:00 e as 20:00. “É possível fazer obras neste período, sendo certo que é preciso avisar por lei da realização das obras, o período que vão durar ou em que vão ser mais intensas”, refere a jurista.

“Hoje começa a notar-se já algum cuidado por parte dos empreiteiros que tentam condensar a realização das obras nos apartamentos”, declara ainda, referindo que por vezes existe até acordo com os vizinhos mais afectados pelos trabalhos para que indiquem em que períodos serão menos incomodados. Um pormenor: obras consideradas urgentes não têm limitação de horário.

Numa outra nota, menos sobre barulho, mais sobre consequências da própria obra: a advogada Filipa Caeiro recorda que sempre que há alterações num apartamento e que exista a suspeita de que estão a ser provocadas pelas obras a decorrer noutras fracções, deve ser pedida a inspecção de um perito que avalie rachas, danos ou infiltrações.

“Se formos para tribunal, precisamos de provar que existe uma relação entre o aparecimento do dano naquela casa e as obras”, esclarece.

Ruído de cafés, restaurantes ou supermercados

Por vezes, os estabelecimentos comerciais que funcionam no prédio ou nas imediações podem ser factor de stress para vizinhos, seja pelas movimentações causadas na vizinhança seja pelo próprio barulho que pode, naturalmente, resultar da sua actividade.

Nestes casos, diz Filipa Caeiro, o horário de referência para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais é o horário diurno, da 08:00 às 20:00, mas também este depende do sector em que se enquadre aquele estabelecimento e da licença emitida pela câmara municipal responsável.

“A primeira coisa que a pessoa incomodada deve fazer é dirigir-se à câmara e perceber se aquela entidade tem licença especial de ruído e qual é o seu horário de funcionamento”, explica.

“É diferente estarmos a falar de um cabeleireiro ou de um café”, acrescenta, e alguns estabelecimentos podem pedir licença para fazerem ruído além do horário previamente estabelecido.

“Imaginemos que o estabelecimento comercial tem licença, mas o barulho incomoda na mesma os vizinhos. Podem apresentar queixa na câmara, pedir fiscalização e essa fiscalização pode até passar por uma avaliação acústica do prédio.

Se se chegar à conclusão de que é incómodo, ainda que o estabelecimento tenha licença para abrir naquele horário, num caso extremo essa licença pode ser revertida ou o proprietário do estabelecimento pode ser obrigado a adoptar medidas que minimizem o ruído ou limitar o horário de funcionamento”, diz a advogada.

Saiba que avaliação acústica pedida às autoridades municipais será gratuita “e a medição é feita na casa do lesado”, acrescenta Filipa Caeiro. No caso de não ter sequer licença para funcionar, o estabelecimento deverá ser encerrado, dando origem a um processo junto da câmara municipal, a entidade a quem compete a aplicação das coimas.

Sofia Lima, da Deco Proteste, recorda os exemplos de uma empresa de lavagem de carros e de um supermercado que, mesmo funcionando a cumprir todas as regras, não davam descanso à vizinhança.

“Quando estes casos chegaram a tribunal, houve condenação no sentido de se aplicarem medidas preventivas de ruído”, explica. Se, no caso da lavagem de automóveis, foram impostos horários diferentes, o proprietário do supermercado teve de alterar os rodados dos carrinhos com que, de madrugada, fazia o transporte das mercadorias desde o armazém até às prateleiras do supermercado que estava aberto no rés-do-chão de um prédio residencial.

Linha Ruído de Lisboa recebe quase 250 chamadas por mês

Sofia Caeiro, que tem gerido vários casos de conflitos de vizinhança relacionados com ruído, louva a iniciativa pioneira do município de Lisboa, que desde Setembro de 2022 tem a funcionar a Linha Ruído no número 808 910 555, uma linha directa à Polícia Municipal através da qual os lisboetas podem apresentar queixas relacionadas com ruído excessivo.

“Esta linha é um canal directo e dedicado para os lisboetas reportarem à autarquia situações de ruído excessivo”, declara o vereador Ângelo Pereira, numa nota remetida à CNN Portugal pela Câmara Municipal de Lisboa, que explica como funciona o serviço: a linha é atendida directamente pela Polícia Municipal de Lisboa, que toma as diligências adequadas a cada situação reportada.

O ruído de vizinhança, por exemplo, é competência da Polícia de Segurança Pública e, nestes casos, a chamada é transferida para a PSP após informação ao cidadão.

Desde que começou a funcionar, a 19 de Setembro do ano passado, e até ao dia 2 deste mês, a Linha Ruído lisboeta atendeu 2.138 chamadas, cerca de 243 telefonemas por mês de actividade.

Segundo a nota da CML, os dias da semana em que se registam mais chamadas são o sábado e o domingo e a maioria vem de quatro áreas geográficas, onde existe grande actividade comercial, nocturna e diurna: Misericórdia, Arroios, Santa Maria Maior e Estrela.

Por tipologia de ruído, as queixas relacionam-se, em grande parte, com o ruído de estabelecimentos, ruído de obras e ruído na via pública.

Tapetes, lixo e abusos no estacionamento

A advogada Filipa Caeiro lembra ainda que muitas câmaras municipais do país têm no seu regulamento dos resíduos uma medida que determina que é proibido sacudir tapetes ou alcatifas para a rua, acções que também são fonte frequente de discussões entre moradores, para além do ruído.

“Há lugar à aplicação de coimas, que vão dos 200 euros até aos 2.000”, garante a advogada. Se não quiser ir tão longe, pode sempre debater a questão dos tapetes nas assembleias de condóminos e incluir esta proibição de os sacudir no regulamento do condomínio, para normalizar condutas e queixas.

O mesmo vale para as vizinhos que estão constantemente a deixar os sacos de lixo à porta, perfumando os patamares dos restantes moradores com cheiros nauseabundos.

“Neste caso, é obviamente necessário reportar a situação ao administrador do condomínio, a quem compete a limpeza das partes comuns”, indica a advogada. “O regulamento do condomínio também pode estabelecer regras quanto ao uso e limpeza das partes comuns e cabe ao administrador do condomínio fazer valer essas regras.

Quando a situação se torna repetitiva, é bom discutir-se em assembleia para se determinarem sanções pecuniárias que possam ser aplicadas aos condóminos que reincidam”, acrescenta.

Quanto aos lugares de estacionamento, quando os há, cada um pertence a determinada fracção, pelo que se alguém entender estender-se para fora de pé e ocupar outros lugares o caso terá de ser igualmente reportado à administração do condomínio, bem como a colocação de móveis, caixas ou bicicletas em partes comuns do prédio.

As vantagens dos julgados de paz

Filipa Caeiro dá sempre o mesmo conselho aos clientes: nas relações com vizinhos, “é necessário privilegiar o diálogo acima de tudo e em primeiro lugar”.

A advogada diz que a melhor estratégia é chamar a atenção directamente ao vizinho e, não existindo resposta, levar a questão à assembleia de condóminos pedindo uma posição colectiva de desagrado, “que pode resultar frutiferamente”.

“Muitas vezes, resulta também a intervenção de um advogado. Chegamos a enviar cartas de interpelação a um produtor de ruído e, por ser um terceiro elemento a mediar, conseguem-se inibir algumas condutas que originam ruído”, admite.

Também devem ser chamadas as autoridades, com vista à aplicação das devidas contra-ordenações, mas nem sempre isto resulta. Nestes casos, aparentemente perdidos, pode ser boa ideia partir-se para um julgado de paz, por exemplo.

“Os julgados de paz são tribunais que, em cooperação com os tribunais comuns, apreciam causas de valor mais baixo, até 15 mil euros”, explica Filipa Caeiro.

“Estão limitados a um determinado valor e a determinadas competências, mas têm competência nos casos de ruído da vizinhança e, além de serem mais céleres na tramitação do próprio processo, disponibilizam recursos de conciliação ou mediação.

Numa fase inicial, os julgados de paz podem tentar chegar a consensos entre as partes”, esclarece a advogada. Se for produzida sentença por um julgado de paz, esta terá a mesma força que um tribunal normal. Outra vantagem dos julgados de paz, diz Filipa Caeiro, reside no facto de que, em alguns casos, e por serem instituições mais próximas das pessoas, se dispensa a representação por um advogado, e o emolumento que é pago é “substancialmente inferior”, indica. “Há uma série de vantagens que podem ser mais aliciantes, para que as pessoas não desistam de reclamar”, sublinha.

Filipa Caeiro explica ainda que passar de um julgado de paz para o tribunal é muitas vezes opção da própria pessoa ou tem a ver com a configuração do problema: se é extenso, se já provocou danos na saúde, se os valores pedidos em indemnização já ultrapassam o máximo permitido nos julgados de paz.

Em qualquer caso, o queixoso poderá sempre reclamar o direito a ser indemnizado e não deve esquecer-se de reunir provas do barulho e testemunhos a seu favor, mesmo quando tem uma resposta hostil da outra parte – e não é raro vizinhos receberem chamadas de atenção e responderem com ameaças de agressões, admite a advogada.

Nos casos mais graves, devem ser igualmente apresentados relatórios médicos ou ainda relatórios com a medição de ruído feitos por empresas acreditadas.

“Da experiência que tenho, e há clientes que me enviam áudios, há muito mau isolamento acústico nos prédios, a construção não ajuda e é preciso ter noção disso”, diz a advogada.

“Independentemente da causa do ruído, havendo perturbação e incómodo a pessoa pode sempre reagir. Muitas vezes, encontramos relutância da outra parte, muitas quezílias e querelas”, admite.

E, nos casos em que alguém é acusado de fazer barulho, mas garante que é assédio dos vizinhos? “Quando imputamos a alguém uma determinada conduta temos de provar que aquela pessoa é efectivamente a produtora de ruído.

É necessário, claro, reunir provas, que passam pela prova testemunhal, reunir-se com vizinhos ou pessoas que frequentem a casa a determinadas horas, chamar as tais empresas acreditadas para fazer medição de ruído”. E, no fim, já se sabe: sem acordo entre as partes, o caminho é avançar com uma queixa e deixar que seja a Justiça a decidir.

Ainda uma chamada de atenção para senhorios: quando o ruído é provocado por um inquilino que não cumpre com as regras da boa convivência, não existe, naturalmente, responsabilidade directa da parte do proprietário. Mas a lei permite-lhe terminar o contrato de arrendamento se o inquilino perturbar a vizinhança, lembra Filipa Caeiro.

MSN Notícias
Bárbara Cruz
11.06.2023


Web-designer, Investigador
e Criador de Conteúdos Digitais


published in: 4 meses ago

Loading

47: Situação de seca agravou-se em Maio e chegou a todo território continental

 

– A fiscalização que fiscalize os grunhos labregos que, apesar da actual falta de água (seca), continuam a instalar nos seus quintais e jardins (quem os possui), piscinas desmontáveis. Porque embora estas possuam bombas de circulação de água, a água evapora-se e precisa de ser renovada!

🇵🇹 PORTUGAL // SECA

Segundo o IPMA, 25,3% do território está em seca fraca, 39,4 % em seca moderada, 26,3 % em seca severa e 8,9 % em seca extrema.

A situação de seca meteorológica agravou-se em Portugal continental no mês de Maio, estando todo o território continental em seca, 35% do qual em seca severa e extrema, revelou esta quarta-feira o IPMA.

O boletim climático do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) referente ao mês de maio refere que se verificou um aumento da área em seca, com todo o território em situação de seca meteorológica.

O IPMA destaca o aumento da classe de seca moderada na região Norte e Centro, na região Sul e alguns locais do Vale do Tejo nas classes de seca severa e extrema e a diminuição da classe de seca extrema e aumento da classe de seca severa.

“No final de Maio 35% do território encontrava-se em seca severa e extrema (26% e 9% respectivamente) afectando especialmente as zonas do Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve”, precisa aquele instituto.

Segundo o IPMA, 25,3% do território está em seca fraca, 39,4 % em seca moderada, 26,3 % em seca severa e 8,9 % em seca extrema.

O documento dá também conta que, em relação ao final de Abril, se registou em maio um aumento da percentagem de água no solo na região Norte e parte do Centro, em especial nos distritos de Bragança, Vila Real, Viseu, Coimbra, Guarda e Castelo Branco devido “essencialmente à situação de instabilidade que ocorreu entre os dias 26 e 31 de Maio, com ocorrência de aguaceiros, por vezes fortes e de granizo”.

Por outro lado, precisa o boletim, “destacam-se as regiões do Vale do Tejo, do Baixo Alentejo e do Algarve com valores de percentagem de água no solo inferiores a 10%, sendo já em alguns locais iguais ao nível do ponto de emurchecimento permanente”.

O IPMA indica igualmente que o mês de maio em Portugal continental se classificou como muito quente em relação à temperatura do ar e muito seco em relação à precipitação, tendo sido o oitavo Maio mais quente desde 1931.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera sublinha que, dos 10 meses de maio mais quentes, sete ocorreram depois de 2000.

A temperatura máxima do ar em maio foi a décima mais alta desde 1931 com um valor médio de 24.55 graus centígrados, quase quatro graus acima do valor normal, enquanto a temperatura mínima foi a sétima mais alta desde 2000 com um valor médio de 11.84 graus, 1.34 graus superior ao valor normal.

De acordo com o IPMA, a precipitação total em maio correspondeu a 49% do valor normal, valores inferiores aos deste mês ocorreram em 25% dos anos, desde 1931.

O boletim refere ainda que, durante o mês de maio, destaca-se o período de 26 a 31 de maio com ocorrência de aguaceiros, por vezes fortes, de granizo e acompanhados de trovoada, em especial na região interior Norte e Centro.

D.N.
DN/Lusa
07 Junho 2023 — 18:33


Web-designer, Investigador
e Criador de Conteúdos Digitais


published in: 4 meses ago

Loading