– E quem multa as latas de duas e quatro rodas estacionadas em cima dos passeios?
– E quem multa as latas de quatro rodas estacionadas em cima das passadeiras, tirando a visibilidade aos peões e não permitindo a sua travessia em modo seguro?
– E quem multa as latas de quatro rodas estacionadas na zona de paragem dos transportes públicos?
– E quem multa as latas de quatro e duas rodas estacionadas na zona onde existe o sinal PARAGEM E ESTACIONAMENTO PROIBIDO?
– E quem multa as latas de quatro rodas que estacionam em cima do passeio e bloqueiam portas de prédios?
– E quando não existem passadeiras? Os peões ligam o turbo nos sapatos e “voam” para o lado contrário onde se encontram?
– E quem fiscaliza o cumprimento dos artigos 48º. e 49º. do Código da Estrada, punindo os infractores?
– Pelos vistos… NINGUÉM…!!!
🛣️ CÓDIGO DA ESTRADA // 🚸PASSADEIRAS // PEÕES 🚶
Além dos condutores, os peões também têm as suas responsabilidades na estrada. É muito comum vermos peões a atravessaram as faixas de rodagem e às vezes sem qualquer cuidado. Mas será que pode ser multado se não passar na passadeira?
Saiba quais as coimas por não passar na passadeira…
Quem circula a pé também está abrangido pelo Código da Estrada. É preciso respeitar a sinalização, os condutores e toda a lei.
Oartigo 99, do CE, revela quais os Lugares em que podem transitar (os peões):
1 – Os peões devem transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas.
2 – Os peões podem, no entanto, transitar pela faixa de rodagem, com prudência e por forma a não prejudicar o trânsito de veículos, nos seguintes casos:
a) Quando efectuem o seu atravessamento;
b) Na falta dos locais referidos no n.º 1 ou na impossibilidade de os utilizar;
c) Quando transportem objectos que, pelas suas dimensões ou natureza, possam constituir perigo para o trânsito dos outros peões;
d) Nas vias públicas em que esteja proibido o trânsito de veículos;
e) Quando sigam em formação organizada sob a orientação de um monitor ou em cortejo.
3 – Nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, os peões podem transitar pelas pistas a que se refere o artigo 78.º, desde que a intensidade do trânsito o permita e não prejudiquem a circulação dos veículos ou animais a que aquelas estão afectas.
4 – Sempre que transitem na faixa de rodagem, desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições de visibilidade ou a intensidade do trânsito o aconselhem, os peões devem transitar numa única fila, salvo quando seguirem em cortejo ou formação organizada nos termos previstos no artigo 102.º
5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
6 – Quem, com violação dos deveres de cuidado e de protecção, não impedir que os menores de 16 anos que, por qualquer título, se encontrem a seu cargo brinquem nas faixas de rodagem das vias públicas é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Ainda relativamente a este assunto é preciso saber o que diz o Artigo 101 – Atravessamento da faixa de rodagem:
1 – Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 – O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 – Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
4 – Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
O ponto 5 refere que quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
É importante também referir o Artigo 104 – Equiparação que equipara a circulação de alguns veículos ao trânsito de peões:
a) A condução de carros de mão;
b) A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
c) A condução de velocípedes por crianças até 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º;d) O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;
e) O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor eléctrico;
f) A condução à mão de moto-cultivadores sem reboque ou retrotrem.
Em Resumo…
Em resumo, o mais importante a saber é que “Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.”
Caso não cumpram a coima vai dos 10 aos 50 euros. É também fundamental que o atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
– E quem tem mobilidade reduzida? passa em passe de corrida?
– E já que o autor do artigo acima, lembrou os “deveres” dos peões, eu lembro os deveres dos “lateiros” e “lateiras” de duas e de quatro rodas, nomeadamente aqueles a quem o Código da Estrada lhes saiu numa embalagem da Farinha Amparo
Código da Estrada – CE Artigo 48.º
Lei n.º 72/2013
Anexo > Título II > Capítulo I > Secção V > Subsecção VI Artigo 48.º
Como devem efectuar-se
1 – Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.
2 – Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
3 – Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
4 – Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
5 – Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.
6 – Quem infringir o disposto nos n.os 4 e 5 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Código da Estrada – CE Artigo 49.º
Lei n.º 72/2013 Em vigor
Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03
Anexo > Título II > Capítulo I > Secção V > Subsecção VI
Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento
1 – É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
2 – Fora das localidades, é ainda proibido:
a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
b) Estacionar nas faixas de rodagem;
c) Parar na faixa de rodagem, salvo nas condições previstas no n.º 3 do artigo anterior.
3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1.250.
Ex-Combatente da Guerra do Ultramar, Web-designer,
Investigator, Astronomer and Digital Content Creator
published in: 6 dias ago
– É tudo muito bonito quando as gentes ignoram, em primeira fase, o significado das palavras cidadania e civismo.
Na minha zona (Lisboa), já existiram prédios que tinham 3 contentores para o lixo; tampas verde, amarela e azul. Muitos já desapareceram por obra e graça não sei de quem.
Depois, os que ainda possuem esses contentores e que têm de os higienizar periodicamente senão começam a cheirar mal – porque a C.M.L. deixou de o fazer -, principalmente o de tampa verde (lixo doméstico), são atulhados com o lixo da vizinhança quando são colocados na rua para recolha.
Aqui, as gentes começaram a colocar o lixo – todo ele, sem separação -, em sacos de plástico, na beira dos passeios.
E nos finalmente, a recolha do lixo pela higiene urbana não cumpre o calendário semanal, falhando muitas vezes essa recolha.
🇵🇹 LIXO // 3RRR // REDUZIR, REUTILIZAR, RECICLAR
Recorda-se da regra dos Três Rs? Certamente, tê-la-á aprendido na escola ou, pelo menos, contactado com ela através de filhos, sobrinhos ou outros familiares mais novos. Apesar de ser simples, aparentemente, não a estamos a cumprir nada bem…
Desde há algum tempo que, às crianças, é incutida a necessidade de cumprir a regra dos Três Rs, por esta ordem de preferência – Reduzir, Reutilizar, Reciclar. Contudo, apesar de ser muito básica e, para muitos, quase inata, um estudo mostrou que não a estamos a usar, correctamente.
A investigadora Michaela Barnett da Universidade de Virgínia estudou o que os cidadãos entendem sobre a eficácia das diferentes estratégias de gestão de resíduos, quais delas utilizam e quais as que preferem.
Depois de tantos anos, não sabemos a regra dos Três Rs
Os resultados sugerem que os esforços para educar as pessoas sobre esta problemática transformaram a reciclagem na alternativa de preferência, sendo as opções mais sustentáveis desconsideradas.
Contudo, idealmente, a reciclagem deveria ser a última opção, estando a redução dos nossos consumos e o reaproveitamento de materiais no topo das prioridades.
Além de a maioria dos participantes ter preferido a reciclagem, não a concretizou bem – apesar de achar que sim.
Para a investigação, foi pedido que separassem os resíduos em caixotes virtuais de reciclagem, orgânicos e lixo comum. De forma incorrecta, muitos separaram lixo comum, incluindo chávenas de café descartáveis (46%) e lâmpadas (26%).
O mesmo estudo perguntou qual a forma mais eficaz de reduzir os resíduos depositados em aterros ou de resolver os problemas ambientais associados a eles: a maioria respondeu com a reciclagem e com outras estratégias de pós-produção.
Basicamente, segundo as conclusões do estudo, apesar de a Organização das Nações Unidas tentar incutir, desde muito cedo, a hierarquia dos Três Rs, os cidadãos dão preferência à reciclagem, esquecendo a fonte, especificamente, a Redução e a Reutilização dos resíduos. Aliás, 78% dos participantes inquiridos não souberam ordenar as estratégias correctamente.
Estes resultados são preocupantes, porque, embora a reciclagem possa de facto conduzir-nos até um futuro mais sustentável, reduzir é melhor do que reutilizar, e reutilizar é, por sua vez, melhor do que reciclar.
– “… “O enfoque é o respeito pelas regras de trânsito, pelo cumprimento do código da estrada e a consciencialização de que existem escolhas individuais que interferem na sua segurança e dos outros”.” – “… que por não ser possível haver um polícia em cada esquina, este tipo de campanhas é essencial.”
Respeito pelas regras de trânsito e pelo Código da Estrada a que todos os que conduzem veículos que obrigam a ter exame de código, não cumprem! Não só em ordem às trotinetas – muitas espalhadas pelos passeios a toda a sua largura – e pelos veículos de duas e de quatro rodas estacionados selvaticamente em cima dos passeios obrigando as pessoas a circularem pela estrada com risco de acidente e de vida! Já para não mencionar o estacionamento em cima das passadeiras, nas paragens dos transportes públicos e na obstrução de portas de prédios no caso de uma emergência hospitalar ou outra! Isto demonstra bem os níveis de civismo e de cidadania que a maioria dos labregos condutores possuem em Portugal! Que, no caso de ruas estreitas, obriga os veículos em circulação, a terem de passar para a faixa contrária! E claro que não se pretende um polícia a cada esquina, mas quando a polícia passa nas rondas motorizadas e assobiam para o lado, pactuando com as infracções ao Código da Estrada, isso sim, é muito grave!
🇵🇹 PORTUGAL // TROTINETAS // INFRACÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA // POLÍCIA
Aumento de acidentes com estes veículos eléctricas leva à criação da campanha “Isto Não é Sobre Trotinetes” para incentivar os utilizadores, maioritariamente jovens, a prevenir sinistros.
As trotinetas têm-se tornado no meio de transporte privilegiado por muitas pessoas para o seu dia a dia. Para apelar ao uso responsável destes veículos, a Cervejeiros de Portugal lançou ontem a campanha Isto Não é Sobre Trotinetas que quer chegar especialmente aos mais jovens.
“Já todos nos deparámos com três ou quatro pessoas em cima de uma trotineta ou tropeçámos numa trotineta mal estacionada.
Escolhemos as trotinetas para esta campanha porque é um meio de transporte cada vez mais utilizado, especialmente nos meios urbanos”, afirma Rui Lopes Ferreira, presidente da Cervejeiros de Portugal.
Com a consciência de que um acidente de trotineta pode mudar a vida de um jovem adulto, a empresa escolheu dirigir esta iniciativa – que envolve vários meios publicitários, por exemplo muppis – a todos os que utilizam este meio de transporte no dia a dia mas especialmente aos jovens que com mais frequência o utilizam.
Segundo fonte do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), em 2022 verificaram-se 1.691 acidentes de trotineta eléctrica, sendo que os mais graves têm resultado em traumatismos cranioencefálicos com necessidade de internamento em cuidados intensivos.
No entanto, estes podem não ser o total dos acidentes verificados pois nem todos são comunicados às autoridades.
Esta iniciativa conta com parceiros institucionais como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a Prevenção Rodoviária Portuguesa, e tem o apoio da Bolt, GNR, PSP e a Novamente, Associação de Apoio aos Traumatizados Cranioencefálicos e Suas Famílias.
Rui Lopes Ferreira lembra, no entanto, que o foco desta campanha não são as trotinetas mas sim as pessoas e os seus comportamentos sempre que conduzem qualquer tipo de veículo.
“O enfoque é o respeito pelas regras de trânsito, pelo cumprimento do código da estrada e a consciencialização de que existem escolhas individuais que interferem na sua segurança e dos outros”.
Patrícia Gaspar, secretária de Estado da Protecção Civil, afirmou que esta é uma campanha que o Ministério da Administração Interna considera importante para a segurança rodoviária.
“Acreditamos também que seria irresponsável não notar o papel cada vez mais maior das trotinetas na circulação urbana”, afirmou.
Patrícia Gaspar destacou que é possível criar espaços urbanos em que existe coabitação entre as pessoas e os vários meios de transporte e em que todos se possam sentir mais seguros. Relembra ainda que por não ser possível haver um polícia em cada esquina, este tipo de campanhas é essencial.
A campanha Isto não é Sobre Trotinetes estará nas ruas durante o próximo mês e terá, numa segunda fase, o apoio das câmaras municipais de Lisboa e do Porto.
Apesar de o uso de bicicletas e trotinetas eléctricas ser legislado, os condutores em Portugal não são obrigados a usar capacete. A Novamente lançou, em Fevereiro, uma petição para alterar a legislação sobre o uso de capacete.
Acidentes rodoviários já fizeram 245 vítimas mortais
A secretária de Estado da Protecção Civil, Patrícia Gaspar, revelou ontem durante a apresentação da campanha Isto Não é Sobre Trotinetes, que desde Janeiro os acidentes na estrada já provocaram 245 vítimas mortais.
“Temos vindo a assistir a uma redução da sinistralidade, também por causa da pandemia, mas 2023 tem vindo a reverter estes números”, afirmou Patrícia Gaspar.
Em 2022, segundo os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), registaram-se 473 vítimas mortais no continente e nas ilhas autónomas.
A diminuição significativa da circulação rodoviária em 2020 e 2021, devido à pandemia de covid-19, fez com que 2019 fosse o ano de referência na comparação destes dados. Em 2019, morreram 520 pessoas nas estradas portuguesas.
Patrícia Gaspar lembrou ainda que as autoridades estão na recta final da aprovação da nova Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030, que pretende combater a sinistralidade nas estradas portuguesas.
“Acreditamos que esta estratégia é essencial para termos zero vítimas mortais nas estradas até 2030”, afirmou.
Ao criar esta estratégia, o Governo considera que é necessário reforçar o compromisso de todos com a segurança rodoviária através da definição e aplicação de políticas públicas eficazes e eficientes que mobilizem a administração central e local.
A secretária de Estado apelou, no final da sua intervenção, a que as pessoas escolham circular em segurança, especialmente nos meses de verão que ainda se avizinham, altura em que há maiores movimentos populacionais.
“O verão é uma altura em que há mais movimentos e queremos estar com a nossa família e amigos. Por isso, a circulação tem de ser feita com segurança”, concluiu Patrícia Gaspar.
Com o calor que faz sentir em Portugal, são muitos os que têm o hábito de tirar a roupa.
Em alguns países andar em tronco nu na via pública pode dar origem ao pagamento de coima. E se conduzir em tronco nu? Saiba o que diz a lei para Portugal.
Em Portugal, andar em tronco nu na rua é permitido. No entanto, se tal for considerado um ato exibicionista já não é bem assim. A lei portuguesa prevê que a Polícia Marítima possa intervir, se alguém apresentar queixa por “atitudes exibicionistas” na praia.
O Código Penal, por sua vez, permite enquadrar como crime actos de carácter exibicionista, ou seja, aqueles que têm uma conotação sexual de exposição dos órgãos genitais, o que não será o caso do topless, refere a Deco.
Conduzir em tronco nu ou em chinelos dá multa?
A GNR diz que conduzir descalço, de chinelos ou em tronco nu “não constitui nenhuma infracção” desde que isso não prejudique a segurança da condução. Mas, se isso acontecer, o condutor pode receber uma multa que varia entre os 60 e os 300 euros.
Não existe qualquer indicação no Código da Estrada sobre não se poder conduzir de chinelos ou em tronco nu. Porém, importa que o calçado e o vestuário usados (ou a sua falta) não sejam um entrave para uma condução segura.
Conduzir de tronco nu levanta, no entanto, uma questão de género. Se uma mulher pretender conduzir sem roupa no corpo, será que pode… não será punida?
Sendo este um tema sensível, que geralmente merece muitas discussões, nomeadamente, a de discriminação de género, o Código Penal afirma que a mulher pode vir a ser multada, se alguém se sentir incomodado – saber mais aqui.
Agora que já sabe que conduzir de chinelos ou em tronco nu não dá multa, é preciso que tenha em consideração a sua segurança.
Certos chinelos possuem solas grossas e demasiado largas que podem retirar capacidade para actuar convenientemente nos pedais do veículo, levando, por exemplo, ao pisar simultâneo de dois pedais.
Às vezes, é o próprio calçado que fica preso no acelerador, não permitindo que o condutor trave. Quando estas situações acontecem, a segurança rodoviária fica em risco.
Se conduzir em tronco nu, não se esqueça de algo muito importante: o cinto de segurança — caso não o faça pode, efectivamente, ser multado independentemente de estar ou não completamente vestido.
Porém, caso esteja a conduzir em tronco e tenha de fazer uma travagem mais repentina ou mesmo em caso de acidente, o risco de lesão é maior, dado que o cinto pode ferir o tronco, uma vez que está em contacto directo com a pele.
Os cafés, restaurantes e esplanadas podem proibir a frequência do espaço em tronco nu. Para isso, o estabelecimento comercial tem de anunciar claramente as regras.
– Uma notícia de merda mas têm bom remédio! Os nómadas que não estão bem, vão para a terra deles! Em algumas coisas têm razão: Lisboa é cara para os naturais dado os baixos rendimentos e desemprego; é suja porque não existe qualquer tipo de civismo dos moradores (residentes, turistas e nómadas); pouco segura, comparada com outras capitais europeias, até nem está mal… Mas costuma-se dizer: quem não está bem… mude-se!
🇵🇹 LISBOA // NÓMADAS DIGITAIS // ACUSAÇÕES
Lisboa ainda é um dos principais destinos do mundo para os nómadas digitais, mas há cada vez mais estrangeiros desiludidos com a cidade.
Louis Droege / Unsplash
Até há relativamente pouco tempo, Lisboa era a cidade da moda para os nómadas digitais assentarem as suas raízes e trabalharem remotamente. Mas nos últimos tempos, os trabalhadores remotos estão a manifestar algum descontentamento com a capital portuguesa e a optar por sair da cidade.
Se o clima, a gastronomia e o custo de vida barato (para os estrangeiros) eram factores que convenceram muitos nómadas digitais a vir para Lisboa, a subida dos preços, a invasão dos turistas e a falta de simpatia dos lisboetas estão agora a ser apontadas como razões para as suas saídas.
Lisboa ainda está no 2.º lugar do site Nomadlist, onde os nómadas digitais trocam conselhos e recomendações sobre a qualidade de vida de cada cidade e cujo ranking é actualizado minuto a minuto, mas já chegou a cair para o 13.º lugar e as críticas estão agora a encher-se de pessoas a apontar os defeitos da capital.
Um dos comentários enumera a Internet rápida, a boa comida e os monumentos interessantes para visitar como pontos positivos, mas também é duro nas críticas — “há roubos nos transportes públicos e traficantes de droga a vender nas ruas; é muito cara e com apartamentos caros e velhos; as ruas estão sujas com papéis, cocó de cão e garrafas de cerveja; muito trânsito; os portugueses não cuidam da aparência e parecem tristes”.
E em que cidade não existem roubos nos transportes públicos e traficantes de droga a vender nas ruas? As ruas estão sujas com papéis, existe merda de cão nos passeios porque os residentes são porcos, sem civismo, nem espírito de cidadania. E a culpa não é de Lisboa mas dos grunhos labregos que nela habitam e, por exemplo, despejam o lixo deles na porta dos vizinhos!
Outro utilizador aponta 30 razões pelas quais decidiu sair de Lisboa, apontando vários impostos altos, problemas com cães vadios, muito consumo de álcool e tabaco, abusos a idosos, vários riscos de segurança, como carteiristas e burlas, e a burocracia “complexa e demorada”.
“Se tiver um rendimento abaixo de 5.000 por mês, preocupe-se, eu ganho 4.000 euros e passei fome“, aponta ainda.
– Isso é fake news! Tomara eu ter um rendimento de 2.000 euros mensais, já me governava razoavelmente…
Há também quem aponte que a cidade perdeu a sua “alma”: “Se caminhar no centro, vai encontrar 0 pessoas portuguesas. Quase todas as pessoas são visitantes estrangeiros, não se sente a pulsação a cidade, não tem alma. É tudo feito para os turistas. Tornou-se inabitável para os locais porque os portugueses vivem com salários mínimos de 700 euros”.
“Lisboa é muito cara e a atmosfera geral foi muito decepcionante. A maioria das casas é de má qualidade, especialmente em termos de isolamento. É difícil dormir à noite quando se está no centro, pode-se ouvir tudo da rua.
Outra coisa a mencionar é que os locais parecem odiar os estrangeiros, eles acham que somos os culpados pela crise imobiliária, então cuidado”, aconselha outro comentador.
Outro nómada critica a “quantidade louca de carros estacionados a encher todas as ruas” e a falta de mulheres e perspectivas de namoro e considera que os portugueses são “bastante miseráveis e deprimidos” e que a nossa gastronomia é “básica, sem sabor e uma das piores do mundo”.
Há ainda quem diga mea culpa pela realidade lisboeta. “O sonho acabou. Está na hora de fazer as malas e ir para outro sítio. Não culpo os locais por quererem dinheiro dos nómadas, considerando que eles ajudaram a arruinar a economia local e criar este monstro”, refere.
“É um pesadelo agora. Nós nómadas torná-mo-la um terror vivo. Era uma cidade pitoresca, agora é inabitável“.
– Portugal é um país europeu que se situa na cauda civilizacional do conceito da cidadania e do civismo. É fácil mencionar o tratamento directo com os infractores, mas quando estes possuem GRAU ZERO de civismo e partem para o confronto e agressão verbal, nada a fazer e apenas se pode chamar a polícia para resolver o diferendo. Neste artigo, faltou acrescentar as infracções ao Código da Estrada, sobre o estacionamento selvagem em cima dos passeios, do bloqueio a portas de prédios, das passadeiras, das paragens dos transportes públicos, dado que as autoridades competentes não agem em conformidade com o que a Lei estipula nos artigos 48º. e 49º. do Código da Estrada.
🇵🇹 SOCIEDADE // CIVISMO // CIDADANIA
Se tem o azar de ser o vizinho de baixo daquele casal que adora dar festas que duram a noite inteira, ou a inconveniência de viver ao lado de um restaurante que não respeita horários de funcionamento, este texto é para si.
Fomos saber como devem ser solucionados os problemas de vizinhança, seja por causa de barulho, de falta de limpeza, ou até do usufruto do espaço privado de outrem. Impõe-se, no entanto, uma nota inicial: antes de avançar para medidas mais drásticas ou deixar escalar o problema, se tiver uma quezília com um vizinho, não a prolongue, não deixe andar, não responda na mesma moeda.
É importante agir de imediato logo que surge o incómodo, antes de os ânimos se exaltarem, e abordar cordialmente o alegado causador da situação nociva. A conversa pode ser difícil e a resposta até pode ser hostil, mas o primeiro passo foi dado e, quem sabe, o problema pode até ser solucionado logo ali.
“Quando a televisão está demasiado alta, por exemplo, as pessoas muitas vezes nem têm noção. Basta quem está incomodado deslocar-se à outra habitação e, provavelmente, o assunto ficará resolvido. O que recomendamos sempre é falar directamente com o vizinho, dizer o que o está a incomodar.
Se não ficar resolvido, as autoridades policiais são a alternativa e, no limite, se for necessário, podem contratar-se os serviços de um advogado e recorrer à via judicial”, diz à CNN Portugal Sofia Lima, jurista da Deco Proteste.
“Em bom rigor, um conflito de vizinhança terá de ser resolvido entre co-proprietários”, acrescenta. “Mas, normalmente, é possível apelar também à administração do condomínio”, esclarece ainda.
A administração do condomínio terá uma palavra a dizer na medida em que as situações causadoras de conflito podem estar previstas num regulamento que já exista ou que passe a existir – se os condóminos assim o desejarem -, para prevenir outras situações perturbadoras a longo prazo.
Saltos altos, música, pianos ou electrodomésticos
“Quando vamos investigar sentenças, é bastante notório: a maioria das queixas relaciona-se com música alta, barulho de electrodomésticos, calçado ruidoso, portas que batem, queda de objectos, móveis que se arrastam, animais de estimação, convívios”, diz à CNN Portugal Filipa Caeiro, advogada que gere a página ImobiliárioLegal.pt no Instagram e trabalha sobretudo na área do imobiliário.
“Obviamente que a convivência, num prédio, implica sempre respeito por cada um dos condóminos e é preciso a pessoa refrear-se um bocadinho nas actividades do quotidiano, e estamos a falar do proprietário, do arrendatário e de qualquer pessoa a quem tenha sido cedido o uso daquela fracção e que tem o direito de usar a casa livremente”, explica ainda.
A advogada lembra, porém, que este direito de usar a casa livremente, “intimamente ligado ao direito de propriedade”, não pode bater de frente com o direito pessoal ao descanso e ao sossego.
E, por isso, já há inúmeros acórdãos dos tribunais sobre matérias de ruído. “Houve um acórdão em que uma vizinha foi condenada por andar de saltos altos. Fazia-o constantemente e acabou por se provar que era conduta deliberada”, corrobora Sofia Lima, jurista da Deco Proteste.
Mas comecemos pelo básico: segundo a legislação em vigor – o Regulamento Geral do Ruído – o período entre as 23:00 e as 07:00 da manhã é para descanso e, portanto, deverão cessar quaisquer actividades ruidosas.
Neste caso, quem sentir incómodo, pode chamar as autoridades policiais, seja PSP, GNR ou polícia municipal, que se deslocarão ao local e ordenarão a tomada de medidas para que o ruído cesse de imediato. Não quer dizer que as autoridades não possam ser chamadas foram deste período: “Sem prejuízo destes horários, se o ruído for de tal modo ensurdecedor ou incomodativo, mesmo num horário diurno, é possível chamar as autoridades policiais, que neste caso fixarão um prazo para que o ruído termine”, explica a jurista da Deco Proteste.
Tomar banho a meio da noite, festas reiteradas, máquinas de lavar que causam trepidação, máquinas ruidosas de ar condicionado, são outras das queixas comuns, indica a advogada Filipa Caeiro, que explica o que acontece antes de o caso chegar aos tribunais e quando ainda está nas mãos da polícia: “A primeira abordagem das autoridades é sempre no sentido de fazer cessar o incómodo.
Sempre que o incómodo não é cessado e a situação se repete, pode ser lavrado auto e poderão ser tomadas outras medidas, como a aplicação de uma contra-ordenação. Trata-se nestes casos de uma contra-ordenação ambiental leve e quem tem competência para dar andamento são as câmaras municipais.
O produtor de ruído que não o cesse depois de ter sido ordenado pelas autoridades incorre numa contra-ordenação que vai de 200 euros a 4.000 mil euros se for pessoa singular e de 2.000 euros a 36 mil euros se for pessoa colectiva”, revela.
Muitas vezes, goradas as tentativas de pedir aos vizinhos que interrompam as actividades causadoras de incómodo e mesmo depois de chamadas as autoridades, nada mais há a fazer do que seguir a via judicial: num acórdão de 2018 do Tribunal da Relação de Lisboa, ficou provado que eram ilícitos os “ruídos desnecessários” causados por uma senhora que vivia sozinha e fazia “uso de calçado ruidoso entre as 07:00 e as 08:00 de cada dia, e ao fazer uso de aspirador ao fim de semana, antes das 08:00, sempre sem qualquer necessidade, sabendo que isso perturba muito o descanso ou a tranquilidade dos vizinhos”.
Não só a ré foi condenada a “cessar imediatamente a produção desses ruídos” como foi obrigada a pagar, a título de indemnização – porque o barulho remontava ao ano de 2012 – a quantia de 7.500 euros ao casal que vivia por baixo e que acabou por recorrer à Justiça.
Há outros casos de má memória para os infractores, refere a advogada Filipa Caeiro, dando o exemplo da estudante de piano que chegava a pontuava o bater das teclas com o bater do pé, num duplo exercício de música e sapateado.
O vizinho queixava-se de “‘tocatas/tocadelas tautofónicas’ de elevada intensidade sonora”, refere um acórdão de 2016 do Tribunal da Relação de Lisboa, acrescentando que o homem sofria, há pelo menos seis anos, de “permanente irritabilidade, cefaleias, défice motivacional, dificuldades de concentração da atenção, fadiga e uma tonalidade depressa do estado de humor, apresentando um quadro clínico de exaustão emocional e do sistema nervoso central”.
Apresentando ao tribunal contas de centenas de euros justificadas com a necessidade de recurso a médicos para lidar com o problema da falta de descanso, uma vez que trabalhava em casa, o vizinho lesado pedia 30.500 euros de indemnização.
O Tribunal da Relação decidiu que a estudante de piano deveria restringir a determinados horários o toque do piano, “não mais de duas horas por dia”, e obrigou a mãe da aluna a pagar ao vizinho por dano não patrimonial a quantidade de 5.000 euros e, a título de danos patrimoniais, um total de 622,03 euros.
Animais, uivos e limites em apartamentos
O cão que ladra a noite toda, que uiva quando o dono se ausenta, ou o gato que não para de miar, são outros exemplos de problemas de vizinhança que por vezes também acabam no tribunal.
“Há sentenças nesse sentido”, garante Filipa Caeiro, que diz que a proibição legal de fazer ruído entre as 23:00 e as 07:00 também se aplica aos animais domésticos, pelo que é lícito chamar as autoridades se não conseguir dormir por causa de um cão que só ladra ou que não consegue parar de correr no apartamento de cima.
A advogada lembra ainda que, nos prédios urbanos, podem ser alojados por fogo até três cães ou quatro gatos adultos. No máximo, pode haver quatro animais por apartamento – se forem todos cães, só pode ter mesmo três. “Há excepções na lei para estes limites, se o detentor dos animais pedir uma autorização ou parecer vinculativo ao médico veterinário municipal ou delegado de saúde”, explica ainda.
“Pode conseguir autorização para ter, no máximo, seis animais adultos. Mas é sempre necessário verificar os requisitos do bem-estar animal. E a própria lei também determina que o regulamento do condomínio pode estabelecer limites de animais e, no caso de incumprimento, a câmara deve ser chamada a intervir e realizar uma vistoria conjunta com o delegado de saúde e o veterinário municipal”, refere a Filipa Caeiro.
Quando o ruído provocado pelos animais de estimação chega ao tribunal, as sentenças procuram, na maioria das vezes, minimizar o impacto dos barulhos, determinando, por exemplo, que o animal fique confinado a determinada divisão no período nocturno, que seja oposta aos quartos dos queixosos.
Obras em curso
Sofia Lima, da Deco Proteste, recorda que existe um horário diurno para a realização de obras nos dias úteis, entre as 08:00 e as 20:00. “É possível fazer obras neste período, sendo certo que é preciso avisar por lei da realização das obras, o período que vão durar ou em que vão ser mais intensas”, refere a jurista.
“Hoje começa a notar-se já algum cuidado por parte dos empreiteiros que tentam condensar a realização das obras nos apartamentos”, declara ainda, referindo que por vezes existe até acordo com os vizinhos mais afectados pelos trabalhos para que indiquem em que períodos serão menos incomodados. Um pormenor: obras consideradas urgentes não têm limitação de horário.
Numa outra nota, menos sobre barulho, mais sobre consequências da própria obra: a advogada Filipa Caeiro recorda que sempre que há alterações num apartamento e que exista a suspeita de que estão a ser provocadas pelas obras a decorrer noutras fracções, deve ser pedida a inspecção de um perito que avalie rachas, danos ou infiltrações.
“Se formos para tribunal, precisamos de provar que existe uma relação entre o aparecimento do dano naquela casa e as obras”, esclarece.
Ruído de cafés, restaurantes ou supermercados
Por vezes, os estabelecimentos comerciais que funcionam no prédio ou nas imediações podem ser factor de stress para vizinhos, seja pelas movimentações causadas na vizinhança seja pelo próprio barulho que pode, naturalmente, resultar da sua actividade.
Nestes casos, diz Filipa Caeiro, o horário de referência para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais é o horário diurno, da 08:00 às 20:00, mas também este depende do sector em que se enquadre aquele estabelecimento e da licença emitida pela câmara municipal responsável.
“A primeira coisa que a pessoa incomodada deve fazer é dirigir-se à câmara e perceber se aquela entidade tem licença especial de ruído e qual é o seu horário de funcionamento”, explica.
“É diferente estarmos a falar de um cabeleireiro ou de um café”, acrescenta, e alguns estabelecimentos podem pedir licença para fazerem ruído além do horário previamente estabelecido.
“Imaginemos que o estabelecimento comercial tem licença, mas o barulho incomoda na mesma os vizinhos. Podem apresentar queixa na câmara, pedir fiscalização e essa fiscalização pode até passar por uma avaliação acústica do prédio.
Se se chegar à conclusão de que é incómodo, ainda que o estabelecimento tenha licença para abrir naquele horário, num caso extremo essa licença pode ser revertida ou o proprietário do estabelecimento pode ser obrigado a adoptar medidas que minimizem o ruído ou limitar o horário de funcionamento”, diz a advogada.
Saiba que avaliação acústica pedida às autoridades municipais será gratuita “e a medição é feita na casa do lesado”, acrescenta Filipa Caeiro. No caso de não ter sequer licença para funcionar, o estabelecimento deverá ser encerrado, dando origem a um processo junto da câmara municipal, a entidade a quem compete a aplicação das coimas.
Sofia Lima, da Deco Proteste, recorda os exemplos de uma empresa de lavagem de carros e de um supermercado que, mesmo funcionando a cumprir todas as regras, não davam descanso à vizinhança.
“Quando estes casos chegaram a tribunal, houve condenação no sentido de se aplicarem medidas preventivas de ruído”, explica. Se, no caso da lavagem de automóveis, foram impostos horários diferentes, o proprietário do supermercado teve de alterar os rodados dos carrinhos com que, de madrugada, fazia o transporte das mercadorias desde o armazém até às prateleiras do supermercado que estava aberto no rés-do-chão de um prédio residencial.
Linha Ruído de Lisboa recebe quase 250 chamadas por mês
Sofia Caeiro, que tem gerido vários casos de conflitos de vizinhança relacionados com ruído, louva a iniciativa pioneira do município de Lisboa, que desde Setembro de 2022 tem a funcionar a Linha Ruído no número 808 910 555, uma linha directa à Polícia Municipal através da qual os lisboetas podem apresentar queixas relacionadas com ruído excessivo.
“Esta linha é um canal directo e dedicado para os lisboetas reportarem à autarquia situações de ruído excessivo”, declara o vereador Ângelo Pereira, numa nota remetida à CNN Portugal pela Câmara Municipal de Lisboa, que explica como funciona o serviço: a linha é atendida directamente pela Polícia Municipal de Lisboa, que toma as diligências adequadas a cada situação reportada.
O ruído de vizinhança, por exemplo, é competência da Polícia de Segurança Pública e, nestes casos, a chamada é transferida para a PSP após informação ao cidadão.
Desde que começou a funcionar, a 19 de Setembro do ano passado, e até ao dia 2 deste mês, a Linha Ruído lisboeta atendeu 2.138 chamadas, cerca de 243 telefonemas por mês de actividade.
Segundo a nota da CML, os dias da semana em que se registam mais chamadas são o sábado e o domingo e a maioria vem de quatro áreas geográficas, onde existe grande actividade comercial, nocturna e diurna: Misericórdia, Arroios, Santa Maria Maior e Estrela.
Por tipologia de ruído, as queixas relacionam-se, em grande parte, com o ruído de estabelecimentos, ruído de obras e ruído na via pública.
Tapetes, lixo e abusos no estacionamento
A advogada Filipa Caeiro lembra ainda que muitas câmaras municipais do país têm no seu regulamento dos resíduos uma medida que determina que é proibido sacudir tapetes ou alcatifas para a rua, acções que também são fonte frequente de discussões entre moradores, para além do ruído.
“Há lugar à aplicação de coimas, que vão dos 200 euros até aos 2.000”, garante a advogada. Se não quiser ir tão longe, pode sempre debater a questão dos tapetes nas assembleias de condóminos e incluir esta proibição de os sacudir no regulamento do condomínio, para normalizar condutas e queixas.
O mesmo vale para as vizinhos que estão constantemente a deixar os sacos de lixo à porta, perfumando os patamares dos restantes moradores com cheiros nauseabundos.
“Neste caso, é obviamente necessário reportar a situação ao administrador do condomínio, a quem compete a limpeza das partes comuns”, indica a advogada. “O regulamento do condomínio também pode estabelecer regras quanto ao uso e limpeza das partes comuns e cabe ao administrador do condomínio fazer valer essas regras.
Quando a situação se torna repetitiva, é bom discutir-se em assembleia para se determinarem sanções pecuniárias que possam ser aplicadas aos condóminos que reincidam”, acrescenta.
Quanto aos lugares de estacionamento, quando os há, cada um pertence a determinada fracção, pelo que se alguém entender estender-se para fora de pé e ocupar outros lugares o caso terá de ser igualmente reportado à administração do condomínio, bem como a colocação de móveis, caixas ou bicicletas em partes comuns do prédio.
As vantagens dos julgados de paz
Filipa Caeiro dá sempre o mesmo conselho aos clientes: nas relações com vizinhos, “é necessário privilegiar o diálogo acima de tudo e em primeiro lugar”.
A advogada diz que a melhor estratégia é chamar a atenção directamente ao vizinho e, não existindo resposta, levar a questão à assembleia de condóminos pedindo uma posição colectiva de desagrado, “que pode resultar frutiferamente”.
“Muitas vezes, resulta também a intervenção de um advogado. Chegamos a enviar cartas de interpelação a um produtor de ruído e, por ser um terceiro elemento a mediar, conseguem-se inibir algumas condutas que originam ruído”, admite.
Também devem ser chamadas as autoridades, com vista à aplicação das devidas contra-ordenações, mas nem sempre isto resulta. Nestes casos, aparentemente perdidos, pode ser boa ideia partir-se para um julgado de paz, por exemplo.
“Os julgados de paz são tribunais que, em cooperação com os tribunais comuns, apreciam causas de valor mais baixo, até 15 mil euros”, explica Filipa Caeiro.
“Estão limitados a um determinado valor e a determinadas competências, mas têm competência nos casos de ruído da vizinhança e, além de serem mais céleres na tramitação do próprio processo, disponibilizam recursos de conciliação ou mediação.
Numa fase inicial, os julgados de paz podem tentar chegar a consensos entre as partes”, esclarece a advogada. Se for produzida sentença por um julgado de paz, esta terá a mesma força que um tribunal normal. Outra vantagem dos julgados de paz, diz Filipa Caeiro, reside no facto de que, em alguns casos, e por serem instituições mais próximas das pessoas, se dispensa a representação por um advogado, e o emolumento que é pago é “substancialmente inferior”, indica. “Há uma série de vantagens que podem ser mais aliciantes, para que as pessoas não desistam de reclamar”, sublinha.
Filipa Caeiro explica ainda que passar de um julgado de paz para o tribunal é muitas vezes opção da própria pessoa ou tem a ver com a configuração do problema: se é extenso, se já provocou danos na saúde, se os valores pedidos em indemnização já ultrapassam o máximo permitido nos julgados de paz.
Em qualquer caso, o queixoso poderá sempre reclamar o direito a ser indemnizado e não deve esquecer-se de reunir provas do barulho e testemunhos a seu favor, mesmo quando tem uma resposta hostil da outra parte – e não é raro vizinhos receberem chamadas de atenção e responderem com ameaças de agressões, admite a advogada.
Nos casos mais graves, devem ser igualmente apresentados relatórios médicos ou ainda relatórios com a medição de ruído feitos por empresas acreditadas.
“Da experiência que tenho, e há clientes que me enviam áudios, há muito mau isolamento acústico nos prédios, a construção não ajuda e é preciso ter noção disso”, diz a advogada.
“Independentemente da causa do ruído, havendo perturbação e incómodo a pessoa pode sempre reagir. Muitas vezes, encontramos relutância da outra parte, muitas quezílias e querelas”, admite.
E, nos casos em que alguém é acusado de fazer barulho, mas garante que é assédio dos vizinhos? “Quando imputamos a alguém uma determinada conduta temos de provar que aquela pessoa é efectivamente a produtora de ruído.
É necessário, claro, reunir provas, que passam pela prova testemunhal, reunir-se com vizinhos ou pessoas que frequentem a casa a determinadas horas, chamar as tais empresas acreditadas para fazer medição de ruído”. E, no fim, já se sabe: sem acordo entre as partes, o caminho é avançar com uma queixa e deixar que seja a Justiça a decidir.
Ainda uma chamada de atenção para senhorios: quando o ruído é provocado por um inquilino que não cumpre com as regras da boa convivência, não existe, naturalmente, responsabilidade directa da parte do proprietário. Mas a lei permite-lhe terminar o contrato de arrendamento se o inquilino perturbar a vizinhança, lembra Filipa Caeiro.